Incentivos fiscais para a aquisição de planos de saúde
IESS
21/05/2013
 Incentivos fiscais para a aquisição de planos de saúde
 
Incentivos fiscais estimulariam a aquisição de planos de saúde e poderiam aumentar relativamente os recursos do SUS
 
No Brasil, coexistem os sistemas de saúde público e privado. O sistema privado, apesar de ser suplementar ao sistema público, já ultrapassa o SUS em termos de capacidade instalada e valor anual de despesas com prestação de serviços de assistência à saúde. Estima-se em, pelo menos, R$ 300 bilhões o gasto anual total com saúde no Brasil. Destes, 60% é financiado pelas famílias e pelas empresas, que contratam serviços e produtos de saúde no setor privado. Muito do vigor do setor privado de saúde é devido aos planos de saúde. Em 2010, os planos de saúde financiaram R$ 60 bilhões em serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica. Além disso, a importância dos planos de saúde é ainda maior quando se trata de hospitais de primeira linha. Segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP – que congrega 42 hospitais dentre os melhores do país, 92% da receita dos associados advém dos planos de saúde. É principalmente por meio destes hospitais que a tecnologia de ponta em saúde chega ao Brasil, de forma a beneficiar as pessoas com tratamentos de última geração.
 
Em pesquisa recente do IESS, realizada pelo Datafolha, constatou-se que o plano de saúde é objeto de desejo daqueles que não o possuem, perdendo apenas para o sonho da casa própria. A mesma pesquisa apontou que, dentre os que possuem plano de saúde, 81% estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o seu plano. No entanto, apenas cerca de 24% dos brasileiros têm cobertura de plano de saúde.
 
Nesse contexto, uma melhoria no bem estar da população ocorreria se o mercado de planos de saúde pudesse ser incentivado ao mesmo tempo em que se aumentassem relativamente os recursos para o SUS. Isto é, de fato, possível por meio de incentivos fiscais para a contratação de planos de saúde por pessoas e empresas.
 
A dedução dos gastos com saúde das famílias para fins de imposto de renda (IR) é muitas vezes citada como incentivo fiscal, sem que isto seja verdade. A legislação dispõe que o IR deve incidir apenas sobre o acréscimo patrimonial. Portanto, gastos com saúde são essencialmentededutíveis¹, não configurando incentivo fiscal.
 
Uma proposta de incentivos fiscais para a saúde suplementar contribui para o financiamento do setor de saúde, cuja perspectiva para os próximos anos é de crescimento das despesas. 
 
Incentivos Fiscais
O tributo tem duas funções básicas: a fiscal e a extrafiscal. Na fiscal, o objetivo é arrecadar recursos financeiros para o Estado, enquanto na extrafiscal, a intenção é estruturar incentivos econômicos. Os incentivos fiscais funcionam como uma via de mão dupla: por um lado reduzem a carga tributária do contribuinte e, por outro, incentivam comportamentos cujos benefícios podem compensar perda de arrecadação do governo.
 
Com incentivo fiscal para a aquisição de plano de saúde, o legislador incentivaria mais famílias e empresas a terem planos de saúde, de forma a reduzir o número de atendimentos no SUS. 
 
Este tipo de incentivo fiscal não é uma novidade. De fato, países como Austrália, Chile e Cingapura estimulam um mix entre sistemas público e privado como forma de repartir os elevados custos da saúde entre todos. A Austrália, por exemplo, fornece um sistema público universal de saúde, mas para os cidadãos que contratam planos de saúde, o governo devolve 30% da mensalidade do plano.
 
Os incentivos fiscais podem se tornar mecanismos essenciais para auxiliar no financiamento da saúde, principalmente devido à tendência de crescimento dos gastos com saúde e às limitações orçamentárias.
 
Por exemplo, se o Estado brasileiro oferecesse uma devolução de parte da mensalidade do plano (por exemplo, 30%) àqueles que pagam por planos de saúde (famílias e empregadores), a economia para os cofres públicos poderia alcançar R$ 188/ano para cada um que contratasse plano de saúde. Para o cálculo, consideramos que, em média, um plano de saúde custa R$ 1.566/ano (30% deste valor é R$ 439) e que o sistema público de saúde desembolsa R$ 627 ao ano para cada cidadão (R$ 188=R$ 627 - R$439).
 
Outra idéia que poderia ser levada adiante é o projeto de lei do Senado (PLS) n° 193/2010. Propõe-se um aumento de 30% no montante dedutível para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido dos empregadores que fornecem planos de saúde. Este benefício poderia ser estendido às pequenas empresas, que oferecem plano de saúde para os seus colaboradores por meio de uma redução na alíquota do Simples Nacional. O mercado de planos de saúde coletivos empresariais (fornecidos pelas empresas) cresceu 14,8% em 2010. Se as empresas tivessem incentivos essa taxa poderia ser ainda maior.
 
Perspectivas futuras e alternativas
Os recursos públicos destinados à saúde têm se mostrado insuficientes para suprir as necessidades da população. A insuficiência de recursos remete, às vezes, a propostas de aumento da carga tributária. No entanto, a carga tributária brasileira já se encontra em níveis elevados e um novo aumento comprometeria o orçamento das famílias e a competitividade das empresas. Vale destacar que o aumento de impostos, em alguns casos, pode criar um círculo vicioso. De fato, no contexto de uma tributação já em patamares elevados, o aumento da tributação poderia ter o efeito de inibir o crescimento econômico e, conseqüentemente,  afetar a própria arrecadação do governo no futuro.
 
Esse cenário sugere a necessidade de criação de formas alternativas para que Estado, famílias e empresas cofinanciem o aumento das despesas com saúde. O incentivo fiscal é uma alternativa mais saudável.
 
¹ Flávia Guida Swerts. IRPJ: Impropriedade da restrição à dedução das Despesas Necessárias.Insituto Brasileiro de Estudos tributários.
² Hábitos de Vida: Uma análise da alimentação, do sedentarismo e do tabagismo. Disponível em: http://www.iess.org.br/html/TDIESS00412011Habitosdevida.pdf Nota Técnica 19/2010. Ministério da Saúde. 
 
³ Disponível em http://siops.datasus.gov.br/Documentacao%5CNT19-2010%5CNT%2019%20-%20An%C3%A1lise%20dos%20BGE%202008%20doc%20001.pdf
 
 
 
 
 
 
 
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