Médicos questionam fundo criado pela Unimed Paulistana
Valor Econômico
19/07/2013

Médicos questionam fundo criado pela Unimed Paulistana

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
 
Evandro Monteiro/Valor / Evandro Monteiro/Valor
Ricardo Requena: TJ-SP normalmente não suspende assembleia por meio de liminar se não houver vício aparente e grave

 

Pelo menos 246 médicos da Unimed Paulistana foram à Justiça para não pagarem uma contribuição mensal destinada a um fundo criado para melhorar a situação financeira da cooperativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já julgou oito processos para anular a assembleia que instituiu o Fundo de Apoio do Cooperado (FAC). Apenas duas liminares estão vigentes.

Na Justiça, os médicos alegam que a assembleia extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2012, desrespeitou o regimento interno da Unimed Paulistana e a própria Lei das Cooperativas - Lei nº 5.764, de 1971. O Fundo de Apoio do Cooperado foi proposto pela diretoria executiva da cooperativa e faz parte de um plano de recuperação acertado com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As contribuições mensais variam de acordo com os valores recebidos pelos médicos entre janeiro de 2011 e julho de 2012. Foram criadas, segundo os processos, nove faixas de contribuição, com parcelas de R$ 311,96 a R$ 4.079,44 que devem ser pagas pelos cooperados por 16 meses.

Ainda de acordo com os processos, a contribuição atingiria 2.519 cooperados. A faixa com o maior número de médicos (497) prevê o pagamento de parcelas mensais de R$ 1.487,80. Caso fiquem inadimplentes, perderiam benefícios, como seguro de vida, seguro de renda por incapacidade temporária e plano de saúde.

De acordo com o advogado Reginaldo Ferreira Lima Filho, que representa mais de cem médicos em três processos, foram constatadas diversas irregularidades, que justificariam a anulação da assembleia. O problema, segundo ele, começou com a própria convocação, que não foi feita com dez dias de antecedência, como exige a Lei das Cooperativas. "A ação é para anular a assembleia toda. A cooperativa está avançando nos ganhos dos cooperados", diz Lima Filho.

 

 

A advogada Thais Ferreira Lima, que também atua nesses casos, destaca outra irregularidade. O edital previa que o fundo deveria ser aprovado em uma assembleia específica. Mas, segundo ela, outros pontos do plano de recuperação foram discutidos na ocasião.

Dos três processos nos quais atuam os advogados, dois obtiveram decisões liminares favoráveis no TJ-SP. Para os desembargadores que relataram esses casos, estaria presente o risco de difícil reparação caso os médicos fossem obrigados a pagar mensalmente a contribuição.

Em outros seis processos, entretanto, o TJ-SP não concedeu ou manteve liminares obtidas por médicos. Em um dos casos, o relator, desembargador Ênio Zuliani, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, considerou que o não pagamento poderia prejudicar a Unimed. "O congelamento imposto pelo Judiciário poderá inviabilizar a providência e o esforço para superação dos problemas econômicos que estão afetando as atividades e o cumprimento das obrigações fiscalizadas pela ANS", afirma na decisão.

O mesmo desembargador analisou outro processo, proposto por um médico que teve benefícios suspensos por não pagar a contribuição mensal. No caso, a liminar também foi negada. "Não seria justo que os cooperados adimplentes garantam o regular funcionamento da Unimed, enquanto o agravado, que nada paga, deixando de cumprir com as obrigações estatutárias e legais, usufrua destes benefícios", diz Zuliani na decisão.

O advogado Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, afirma que é muito difícil o Judiciário anular assembleias. "Se não houver vício aparente e grave, o TJ-SP entende, em geral, que é muito prematuro suspender assembleia por meio de liminar", diz.

Segundo Luiz Carlos Nemetz, advogado do Nemetz & Kuhnen Advocacia, a Unimed Paulistana não é a única cooperativa a adotar um fundo de contribuição dos seus cooperados. "Existem várias outras cooperativas que se valem de fundos para melhorarem o fluxo de caixa ou se adequarem às exigências da ANS", afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unimed Paulistana informou que "os cooperados apontados são devedores da cooperativa e devem efetuar o pagamento conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". Sobre a liminares contra o pagamento, a cooperativa não se pronunciou.

 

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