Unimed é obrigada a aplicar índice da ANS
Por Bárbara Mengardo De São Paulo
24/07/2013

O Baía Sul Hospital Dia, de Florianópolis (SC), obteve tutela antecipada (espécie de liminar) que determina a aplicação do índice de correção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no contrato de prestação de serviços firmado com a Unimed Grande Florianópolis.

A cooperativa, de acordo com o advogado do hospital, Luiz Carlos Nemetz, do Nemetz & Kuhnen Advocacia, adotou de 2006 a 2012 percentual inferior ao da ANS, sem justificativa. A correção é aplicada sobre "valores de diárias e taxas, pacotes de otorrinolaringologia e oftalmologia, tabela de materiais e gasoterapia".

O caso foi julgado recentemente pela 2ª Vara Cível de Florianópolis, que determinou a aplicação retroativa do índice da ANS, divulgado anualmente para correção dos planos de saúde. Em caso de descumprimento, o hospital deve pagar multa de R$ 1 mil por dia.

"A ausência de aplicação de reajustes em patamares justos impacta o resultado operacional do requerente (Baía Sul) e também em seu fluxo de caixa, desequilibrando suas contas e causando severo prejuízo", diz o juízo na decisão.

De acordo com o advogado Luiz Carlos Nemetz, com a aplicação do índice da ANS, o Baía Sul Hospital Dia teria uma diferença de 30% a receber sobre os valores pagos pela Unimed. O advogado destaca ainda que dispensar os serviços da Unimed não é uma opção para o hospital, já que 70% dos clientes são atendidos por meio da cooperativa.

Com a concessão da tutela antecipada, segundo Nemetz, outros hospitais que são clientes do escritório se interessaram em entrar com processos similares contra a Unimed. "Essa é uma atitude recorrente da Unimed Grande Florianópolis, que tem o controle hegemônico do mercado", afirma.

Para a advogada Estela do Amaral Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, a decisão não deve impactar os clientes da Unimed. "A relação entre a Unimed e o hospital, seu credenciado, não interfere na relação que ela possui com seus associados", diz.

Por meio de nota, a Unimed Grande Florianópolis informou que "este tipo de decisão não é definitiva e que, a partir do momento em que for intimada, a cooperativa irá interpor o recurso competente e contestar o mérito da referida ação".

 





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