Plano de saúde: carência em caso de urgência deve acabar
16/05/2019

Projeto aprovado em comissão também reduz para 120 dias o prazo para internações. Texto segue agora para análise da Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, ontem, projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde e isenta o beneficiário, titular ou dependente, do cumprimento de período de carência em casos de urgência e emergência. A proposta também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.

Hoje, os prazos máximos de carência são de 24 horas para urgências, 300 dias para parto e 180 dias para cirurgias. O projeto tramitou de forma terminativa na CAS, o que significa que ele segue para a análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto tem como objetivo simplificar o acesso aos atendimentos de urgência. Atualmente, além da carência de 24 horas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige declaração de um médico assistente para que o atendimento seja feito.

“Análises sobre o estabelecimento de prazos de carências evidenciam que elas nasceram para proteger as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor. No entanto, a aplicação desse mecanismo não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata”, diz a senadora na justificativa do projeto.

Internação por 12 Horas

Ela destaca ainda que, no caso das urgências e emergências, “se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”.

Segundo o advogado Rafael Robba, especializado em saúde, a medida é muito positiva para o consumidor, mas é preciso ficar atento às limitações:

– Mais interessante do que isentar a carência para urgência, que já era bem curta, é vedar mecanismos que dificultem o atendimento nessas situações. Hoje, as empresas alegam que, para urgência e emergência, são obrigadas a cobrir só as primeiras 12 horas.

Isso tem que cair também. A redução para internação era praticada por algumas empresas para competir no mercado. Com essa nova regra, a competitividade se acirra, e o consumidor pode sair ganhando.

Atualmente, quando o atendimento de emergência é efetuado no decorrer do período de carência, deve abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Procuradas, ANS e Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disseram que não comentam projetos de lei.

Fonte: O Globo




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