Governos locais podem reservar vacina da covid-19 só para seus cidadãos?
05/10/2020

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou na última semana que a vacinação contra a covid-19 para os paulistas começa no dia 15 de dezembro. Outros dois estados, Paraná e Bahia, também prometerem imunizar suas populações ainda em 2020. Já o Ministério da Saúde pretende começar um programa de vacinação somente em janeiro de 2021.

Até lá, estados podem comprar vacinas contra o coronavírus exclusivamente para seus cidadãos? A legislação dá poder aos governos estaduais de impedir que pessoas de outros lugares tomem a vacina?

Para juristas ouvidos por EXAME, não existe uma legislação específica sobre o tema. O que há, é a previsão de que saúde é um direito universal e uma obrigação do estado. Com a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), a gestão de ações e de recursos é descentralizada e dividida entre união, estados e municípios, no que é denominado de tripartite.

Com isso, haveria a possibilidade de estados, e até mesmo municípios, comprarem vacinas exclusivamente para os seus cidadão. Precisam também definir como será o calendário e qual será o público prioritário.

“A saúde é uma garantia constitucional e o acesso é universal e igualitário. Em tese, um estado poderia proibir uma pessoa de outro estado de tomar a vacina. Mas isso pode parar nos tribunais. Ainda não há uma decisão sobre o tema e é algo que devemos colocar no radar e que deve aparecer no judiciário nos próximos meses”, diz Vivian Cristina Lima López Valle, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e especialista em Direito Público e Constitucional.

O presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Augusto Silva dos Santos, tem o mesmo entendimento de que há a possibilidade da vacinação ser feita apenas em um estado. Ele ainda ressalta que na organização do SUS, a localidade onde a pessoa reside geralmente define onde será o tratamento.

“Claro que se uma pessoa precisa de um atendimento de emergência e mora em outro estado, isso não será negado. Ressalvo que estamos em uma pandemia, junto com um debate político. O papel da união é central no estabelecimento de convênios, até porque quem vai aplicar a vacina são as unidades básicas de saúde, que são de responsabilidade dos municípios. Nesta fase inicial haverá grande demanda e pouca oferta”, afirma o presidente da OAB-SP.

 

Obrigatoriedade da vacina

Outro debate que também está na pauta da vacinação contra a covid-19 é a obrigatoriedade, cuja decisão fica a cargo do governo federal. No caso do coronavírus, uma lei emergencial sobre a pandemia (lei 13.979 de 2020), de fevereiro e sugerida pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, aponta algumas ações de saúde pública que as autoridades podem tornar obrigatórias para os cidadãos.

“Em tese o estado pode obrigar a vacinação. Mas isso não afasta a possibilidade das pessoas de buscar o direito individual. A questão é quando envolve pessoas incapacitadas, como crianças e adolescentes ou pessoas idosas que não possam decidir por si”, diz o presidente da OAB-SP.

Está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação, que ainda não foi julgada, se pais têm direito de não vacinar os filhos com base em crenças religiosas ou questões morais de foro íntimo.

 

União pode confiscar?

No começo da pandemia, ainda em abril, houve uma escassez mundial de respiradores para leitos de UTI. Vários países tiveram dificuldade em comprar os equipamentos. O Ministério da Saúde tentou confiscar respiradores de estados e municípios. Alguns casos foram parar no Judiciário, que proibiu a apreensão.

Para fugir do confisco, houve até o o caso do Maranhão que driblou a Receita Federal para que os equipamentos não fossem apreendidos.

Para os juristas, o mesmo pode ocorrer com a vacina. “A união pode usar deste poder, dentro do exercício de requisição administrativa para uma distribuição igualitária. Estamos diante de valores, como o da dignidade humana. Se houver um conflito, a união pode intervir, dentro do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a professora da PUCPR.

Fonte: Exame




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