Fabricante é que deve pedir uso emergencial da vacina, diz Anvisa
11/12/2020

Em reunião extraordinária, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem uma resolução para disciplinar os pedidos de autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19. De acordo com as regras aprovadas no encontro, a solicitação de uso emergencial deve ser feita exclusivamente pelas fabricantes - e não por governos. Além de emergencial, o uso deverá ser experimental e temporário. 

O colegiado aprovou por unanimidade a proposta da relatora Alessandra Bastos, que está à frente da diretoria responsável pela aprovação da vacina. Ela assegurou, porém, que até agora não há nenhum pedido para uso emergencial, que é a etapa anterior ao registro final da vacina. 

 

Alguns países, como o Reino Unido e o Canadá, já aprovaram o uso emergencial da vacina produzida pela farmacêutica americana Pfizer. Os britânicos começaram a vacinar alguns grupos da população na segunda-feira, mas a imunização em massa só poderá acontecer mediante registro definitivo, o que ainda não aconteceu em nenhuma parte do mundo. 

Entre as regras estabelecidas pela Anvisa para o uso emergencial, está uma preferência para que sejam atendidos os programas do Ministério da Saúde, o que deverá dificultar eventuais pedidos apresentados por governos estaduais e prefeituras. Para escapar dessa preferência dada ao governo federal, eles teriam que apresentar justificativas. 

Também ontem, o governador do Piauí e líder do Fórum de Governadores, Wellington Dias (PT), informou que enviará à Anvisa um pedido de validação da vacina da Pfizer. O pressuposto desse pedido será a emissão de um documento pela FDA (Food and Drug Administration) - agência reguladora americana - que confirmou a segurança e a eficácia do imunizante. 

Dias, que também preside o Consórcio Nordeste, destacou que a Lei 13.979/2020, aprovada para definir as regras de combate à pandemia, determina que a Anvisa tem 72 horas, após provocada, para autorizar o uso emergencial da vacina no Brasil, assim que ela tiver sido aprovada por agências de alguns países, entre elas a dos Estados Unidos. 

A legislação, porém, menciona tal condição a partir do registro definitivo da vacina em algumas dessas agências internacionais, o que ainda não aconteceu. 

Durante a reunião extraordinária, a agência informou ainda que a decisão sobre os pedidos que vierem a ser apresentados caberá exclusivamente à sua diretoria. O colegiado também terá poderes para modificar, suspender ou cancelar a utilização da vacina em caráter emergencial. 

Outra pauta tratada no encontro foi a prorrogação da data de validade de testes diagnósticos. Na quarta-feira, a Anvisa surpreendeu ao anunciar a autorização para extensão do prazo de vencimento dos testes adquiridos pelo Ministério da Saúde e estocados em um galpão em Guarulhos. Há no local quase 7 milhões de testes com vencimento até janeiro. 

A Anvisa vinha rejeitando de forma categórica vários pedidos de prorrogação semelhantes, encaminhados por empresas privadas que importaram testes em excesso. Após anunciar a decisão favorável ao governo, no entanto, a diretoria da agência estendeu a decisão às empresas. 

 
 

 

 
 

Fonte: Valor




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