STF pede reativação de UTIs em São Paulo, Maranhão e Bahia
01/03/2021

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a União analise imediatamente os pedidos feitos pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia para habilitação de novos leitos de UTI nos Estados junto ao Ministério da Saúde. 
 

A decisão também manda que sejam restabelecidos, de forma proporcional às outras unidades federativas, os leitos de UTI destinados ao tratamento da covid-19 que estavam habilitados até dezembro de 2020, e que foram reduzidos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. 

 
Rosa Weber estabeleceu ainda que o governo federal preste suporte técnico e financeiro para a expansão da rede de UTIs nos dois Estados em caso de evolução da pandemia. 
 

A ministra criticou o "discurso negacionista" de agentes públicos e disse que "não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde" em um momento de recrudescimento dos casos de covid-19, como a diminuição no número de leitos custeados pela União. 
 

"As vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia -, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir", diz Weber na decisão. 
 

"O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional", acrescentou em outro trecho. 
 

Nas ações (Ação Cível Originária 3.473 e 3.474), os Estados afirmam que em janeiro de 2021 havia 7.017 leitos de UTI financiados pelo Ministério da Saúde em todo o país, número que caiu para 3.187 leitos em fevereiro, contra os 12.003 leitos habilitados em dezembro de 2020. 

 

Em São Paulo, o Ministério da Saúde paralisou o custeio de 3.258 dos 3.822 leitos que haviam sido habilitados para tratamento de pacientes da covid-19 na rede estadual até dezembro de 2020, diz a ACO 3.474, acolhida por Weber. Atualmente, apenas 564 leitos contam com o aporte da União. 
 

O Estado pediu a habilitação ou prorrogação de outros 5.263 leitos de UTI destinados aos pacientes com covid-19, pendentes de análise na Pasta do ministro Eduardo Pazuello. 
 

No Maranhão, nenhum dos 268 leitos de UTI atualmente exclusivos para receber pacientes infectados com o novo coronavírus é custeado pelo ministério, diz a ACO 3.473. A União teria desabilitado 216 leitos exclusivos que vinha financiando até dezembro de 2020. 

A ministra do STF também atendeu a solicitação da Bahia para que a União analise os pedidos de reativação dos leitos de UTI no Estado para tratamento de pacientes com covid-19. 

O governo baiano alega que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos ao Ministério da Saúde, mas ainda não obteve respostas. Além disso, relata que as unidades de UTI habilitadas até então tiveram o custeio "abandonado" pela União. 
 

A União defende que faltam documentos comprobatórios de solicitação de abertura de leitos pelos Estados, argumenta desequilíbrio na estratégia nacional de cooperação federativa contra o coronarívus e expõe o ‘conjunto de providências’ adotadas pelo governo federal em favor dos estaduais no combate à pandemia. 
 

Nas decisões, Rosa Weber diz que identifica "omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência", o que justifica o acionamento do Poder Judiciário para garantir o pleno acesso à saúde. 
 

Segundo a ministra, as condutas dos agentes públicos contraditórias às evidências científicas de preservação da vida não devem ser classificadas como atos administrativos legítimos nem aceitáveis. "Não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares". 

A ministra estabeleceu o prazo de cinco dias para que Maranhão e São Paulo juntem aos autos protocolos trocados com o governo federal e o Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI para o tratamento da covid-19. 

 

Ministério da Saúde reage 

O Ministério da Saúde reagiu na noite deste domingo (28) à decisão do STF e divulgou nota à imprensa na qual diz que o pedido feito pelos Estados à Corte foi injusto e desnessário. 

Na nota, o ministério destaca que não houve “em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da covid-19”. 

Segundo a pasta, os pagamentos estão sendo realizados de acordo com a demanda e o credenciamento dos governos dos estados. “Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600”. 

No comunicado, o ministério explica que simplificou o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da doença. 

 

 “As novas regras estabelecem que os leitos de UTI covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação - eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas”; informou a pasta. 

Veja a nota na íntegra: 

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600. 

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos. 

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas. 

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19. 

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas. 


Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte. 

Fonte: Valor




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