O governo federal deve editar amanhã uma medida provisória que estipula novas regras para a incorporação de medicamentos pelos planos de saúde. Trata-se de uma solução alternativa ao veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6.330/2019, que obrigava as operadoras a oferecerem remédios orais para tratamento de câncer.
Sob a MP, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passa a ter um prazo de 120 dias — prorrogáveis por mais 60 — para decidir pela incorporação ou não de medicamentos ao rol de cobertura dos planos. Passado esse período, o remédio será automaticamente incorporado.
Se depois de decorrido o prazo a ANS decidir que o medicamento não deve ser coberto pelos planos de saúde, a retirada poderá ser efetuada, mas quem já estiver sendo beneficiado seguirá tendo acesso normal aos remédios.
Atualmente, a ANS tem prazo de, no máximo, 18 meses para tomar esse tipo de decisão e, não raro, acaba levando mais tempo se manifestar. Apesar de uma preocupação em não atropelar as prerrogativas da agência reguladora, o Ministério da Saúde entendeu que o estabelecimento de um prazo mais eficiente para a análise está entre as competências do governo federal.