'Passaporte da vacina' começa a valer hoje no Rio; tire suas dúvidas
15/09/2021
Locais e estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro vão passar a exigir a comprovação da vacinação contra a Covid-19 a partir desta quarta-feira, dia 15. Com isto, será preciso apresentar um dos documentos para poder acessar e permanecer em espaços como academias de ginástica, cinemas e teatros.
 

Há uma série de regras que devem ser seguidas pelos responsáveis pelos espaços e pelo público. Entre elas, estão prazos para concluir o esquema vacinal de acordo com a idade da pessoa e mais de um comprovante aceito. Abaixo, confira perguntas e respostas sobre o que passa a valer para o município:

Quais lugares passam a exigir o comprovante de vacinação?

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
  • locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
  • conferências, convenções e feiras comerciais

Quais documentos serão exigidos para acessar os locais com a exigência do passaporte?

  • documento de identidade com foto
  • certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS (veja aqui o passo a passo para o acesso)
  • comprovante no formato impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação em um dos postos de saúde
  • caderneta ou cartão de vacinação no formato impresso

O que é de responsabilidade dos espaços que passam a exigir o comprovante de vacinação?

  • controlar a entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto
  • evitar aglomerações no acesso às suas dependências
  • continuar a seguir as regras previstas nas medidas de restrição em vigor no momento de acordo com o tipo de estabelecimento, como distanciamento social e capacidade de ocupação
Fonte: Exame




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