Promotoria de Saúde Pública quer que Prevent Senior pare de receitar ‘kit covid’
18/10/2021

A Promotoria de Saúde Pública do Ministério Público propôs à operadora de saúde Prevent Senior nesta sexta-feira (15) um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que se compromete a não mais receitar o chamado “kit covid” ou qualquer outro tratamento sem comprovação científica contra a covid-19. 
 

O termo foi elaborado pela Promotoria de Saúde Pública e proíbe o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e azitromicina para tratar pacientes com covid-19. Caso ocorra após assinatura do TAC, a empresa será multada em R$ 10 mil por paciente. 

 

Representantes da Prevent pediram prazo de sete dias para responder se o TAC será assinado ou não. 
 

A empresa é acusada por médicos e pacientes de ter disseminado o uso de medicamentos sem comprovação científica durante a pandemia de covid-19. 
 

A Prevent também é investigada pela força-tarefa montada pelo MP-SP para apurar se o uso de medicamentos que compõem o “kit covid” teria agravado o estado de saúde de pacientes atendidos com sintomas respiratórios, nas unidades da rede. 
 

De acordo com o promotor Arthur Pinto Filho, o TAC determina também que a empresa não pode mais exercer atividades experimentais, como o estudo irregular elaborado no começo da pandemia e denunciado pela CPI da Covid no Senado. 
 

“É inacreditável que ainda se discuta isso no Brasil”, disse o promotor sobre o “kit covid”. 
 

Ombudsman 

A Prevent Senior também será obrigada a criar um cargo de ombudsman para receber sugestões e críticas dos pacientes e encaminhá-las a órgãos competentes. A empresa deve responder em até cinco dias e, caso isso não ocorra, a demanda deverá ser encaminhada para a Promotoria e para a ANS (Agência Nacional de Saude Suplementar). O cargo será remunerado e com mandato de dois anos. 
 

De acordo com o promotor Pinto Filho, os órgãos de controle, como o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) não foram suficientes para impedir a disseminação do “kit covid”. “Por isso, foi criado esse órgão controlador interno do ombudsman”, disse. 
 

O promotor afirmou que será criado também um conselho gestor da Prevent Senior com mandato de dois anos. “Essa é uma das pedras fundamentais do funcionamento do SUS”, disse o promotor. 

Atestados de óbitos 

A empresa também não poderá mais mudar o CID da doença que causou o óbito de cada paciente e nem adulterar o atestado de óbito. 

Outra determinação do TAC é a publicação, em veículos de grande circulação, de anúncio no qual a Prevent Senior afirme não haver efetividade do chamado “kit covid”. 

Fonte: Valor




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP