Cade determina prazo de 10 dias para Rede D'Or e SulAmérica se defenderem de recursos contra fusão
01/12/2022

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o prazo de dez dias para a Rede D'Or (RDOR3) e SulAmérica (SULA11) se manifestarem no âmbito das alegações das recorrentes sobre os efeitos da combinação de negócios entre as companhias.

Em despacho datado de segunda-feira, 28, o conselheiro-relator do caso, Luiz Augusto de Azvedo de Almeida Hoffmann considerou que "as recorrentes trazem em seus recursos questões importantes para o escrutínio antitruste" que, segundo elas, não teriam sido adequadamente analisadas pela Superintenência-Geral (SG) do Cade.

A SG aprovou no início do mês a fusão entre Rede D'Or e SulAmérica sem ter feito qualquer restrição. Após o despacho da decisão, o Cade recebeu nove pedidos de recursos. Entre as empresas que questionaram a decisão estiveram os hospitais Albert EinsteinSírio LibanêsOswaldo CruzMater DeiBeneficência Portuguesa, o Hospital do Coração, a Supermed, a Benevix e a AC Camargo.

As alegações das recorrentes são de que o Cade não avaliou com o devido escrutínio o aumento de barreiras de entradas no setor, os efeitos conglomerados, o aumento de incentivos para adoção de práticas discriminatórias, a possibilidade de fechamento dos mercados afetados, o acesso a informações concorrencialmente sensíveis, além dos diferentes cenários de definição dos mercados relevantes afetados pela operação.

O Bradesco e o Hospital Português de Pernambuco também entraram com petições no Cade contra a decisão do SG, mas o conselheiro-relator entendeu que ambos "não consistem em terceiros interessados habilitados, (...) não satisfazendo, portanto, tal requisito necessário para a interposição de recurso contra a decisão da SG".

A compra da SulAmérica pela Rede D'Or foi firmada em 23 de fevereiro. Pelas condições acordadas, os acionistas da SulAmérica passarão a integrar a base da Rede D'Or após a conclusão do negócio, passando a ter 13,5% de participação na nova empresa, excluídas as ações em tesouraria.

Fonte: Exame




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