E a fiscalização continua, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (12) a suspensão, a partir do dia 19/02, da comercialização de 70 planos de saúde de 11 operadoras. O motivo? O desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura.
Paralelamente, a ANS está permitindo a reativação de 43 planos de saúde que estavam com a comercialização até então suspensa, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses.
Panorama do 12º ciclo
? 11 operadoras com planos suspensos
? 70 planos com comercialização suspensa
? 580 mil consumidores protegidos
? 43 planos reativados
? 7 operadoras com reativação total de planos (15 produtos)
? 7 operadoras com reativação parcial de planos (28 produtos)
02. ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
03. CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A
04. COOPUS – COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
05. ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
07. PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
11. VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA
Desde o início do programa, 1.043 planos de 143 operadoras já tiveram as vendas de planos suspensas. Outros 890 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
Mais detalhes do 12° ciclo
Neste 12° ciclo foram recebidas 13.921 reclamações no período de 19 de setembro a 18 de dezembro de 2014. De acordo com a agência, no período avaliado, 88,25% dos conflitos foram resolvidos pela mediação via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até cinco dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
?O beneficiário de um plano suspenso pela ANS não deve se preocupar. Sua assistência será mantida e tende a melhorar, pois a suspensão da comercialização é uma ação preventiva que, ao impedir o ingresso de novos beneficiários no plano, permite que a operadora melhore seus processos e volte a prestar a assistência adequada em tempo oportuno?, ressaltou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, José Carlos Abrahão.
Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Perfil de reclamações do 12º ciclo (em %):
