| Processo: | AC 32396420094047108 RS 0003239-64.2009.404.7108 | 
| Relator(a): | SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA | 
| Julgamento: | 26/01/2011 | 
| Órgão Julgador: | QUARTA TURMA | 
| Publicação: | D.E. 04/02/2011 | 
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. ART. 10, IV, DA LEI Nº 6.437/1977.1.
O art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 estabelece que são infrações sanitárias, dentre outras, expedir, transportar, comprar e vender produtos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente.2. A distribuidora que coloca no mercado produto em desconformidade com a legislação sanitária pratica infração administrativa passível de penalização.