Susep propõe elevar a até 100% fatia de ações em previdência
Valor Econômico
04/03/2013

Susep propõe elevar a até 100% fatia de ações em previdência

Por Silvia Rosa | De São Paulo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em conjunto com outros participantes de mercado, prepara uma proposta para o Conselho Monetário Nacional (CMN) que prevê a alteração das regras de alocação dos fundos de previdência privada aberta. A principal mudança prevista eleva a até 100% a aplicação em ações por essas carteiras.

Apesar de atualmente os fundos de previdência poderem investir até 49% do portfólio em ações, a participação desses ativos nas carteiras ainda é muito pequena. Respondia em dezembro por 8,6% do patrimônio da indústria, segundo levantamento da Economática, que leva em conta mais de 900 fundos da categoria registrados na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Esses portfólios somavam em dezembro patrimônio de R$ 291,178 bilhões.

 

 

O objetivo da proposta da Susep, segundo apurou Valor, é que as alocações sejam feitas de acordo com o perfil de risco do beneficiário e horizonte de prazo de investimento. Assim, os limites de aplicação seriam variáveis em função do tempo para o participante começar a receber os benefícios, podendo chegar a até 100% da carteira.

A adoção dessas mudanças depende da atualização de resolução do CMN, de 2005, que trata dos ativos garantidores de provisões técnicas e normas relativas a produtos previdenciários.

A proposta para alteração da resolução do CMN ainda inclui a criação da categoria "participante qualificado", que permitiria oferecer produtos de previdência com maior risco.

Os fundos de investimento já podem oferecer produtos diferenciados para investidores qualificados - aplicadores com mais de R$ 300 mil em investimentos. No caso dos fundos de previdência, além do montante financeiro, seria levado em conta também o tempo restante de contribuição do participante. A condição é que reste pelo menos dez anos para que ele comece a receber os benefícios.

Assim, os fundos destinados a participantes definidos como qualificados pela Susep teriam mais flexibilidade nos limites de aplicações. Poderiam, inclusive, investir em ativos no exterior, o que hoje não é permitido para os fundos de previdência aberta.

A Susep já submeteu ao Ministério da Fazenda uma minuta de alteração da normativa do CMN. As mudanças serão discutidas por um grupo de trabalho formado pela Susep e pelos participantes de mercado, que deverão elaborar uma proposta para apresentar ao conselho. A ideia é alinhar as regras para os fundos de previdência privada aberta com as dos planos de previdência fechada.

Em paralelo, a área de produtos e de investimentos da Susep está trabalhando na atualização de uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados para esclarecer algumas regras de alocação referentes ao uso de derivativos e de aluguel de ativos.

Os fundos previdenciários já podem operar com derivativos com a finalidade de buscar hedge para a carteira, sendo proibida a sua utilização para alavancagem do portfólio ou envolvendo operações sem garantia. No entanto, há muitas dúvidas no mercado sobre o que pode ser negociado.

A Susep vai incluir a regra para as seguradoras adotarem uma política clara de investimento, que deve ser aprovada por um comitê, como já é feito pelos fundos de previdência fechados.

 

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