Saúde Suplementar: judicialização e a inteligência artificial preditiva
16/06/2025

judicialização da saúde suplementar representa um dos fenômenos mais emblemáticos da sobrecarga estrutural do sistema judiciário brasileiro. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2025, foram ajuizadas 53.157 ações relacionadas à saúde no estado. Esse volume corresponde a uma média de 35 novas ações por dia útil, evidenciando o caráter sistêmico da litigância em saúde e sua recorrência factual e jurídica.

A análise estatística dessas demandas demonstra que 31% têm como objeto o acesso a tratamentos médico-hospitalares negados, enquanto 12% estão relacionadas ao fornecimento de medicamentos — frequentemente de alto custo ou não incorporados às diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Outros percentuais expressivos envolvem pedidos de home care, insumos médicos e acesso à terapia intensiva, indicando um padrão que transcende casos isolados e aponta para disfunções sistêmicas na regulação, contratação e entrega de serviços no setor suplementar de saúde.

Diante desse quadro, a aplicação de inteligência artificial preditiva (IAP) surge como um mecanismo central de enfrentamento do contencioso de massa. Trata-se da utilização de algoritmos estatísticos e modelos de aprendizado de máquina (machine learning) treinados com grandes volumes de dados extraídos de jurisprudência, protocolos administrativos e normativos regulatórios. O objetivo é construir sistemas que possam prever com alto grau de acurácia os possíveis desfechos de um litígio, a partir da identificação de variáveis-chave, como fundamentos da petição, tipo de cobertura pleiteada, perfil do beneficiário, jurisprudência local e decisões anteriores do mesmo juízo ou relator.

Tais modelos têm potencial para revolucionar a gestão jurídica no setor da saúde suplementar. A partir da classificação automatizada de litígios por grau de risco e recorrência, torna-se possível estruturar estratégias de autocomposição padronizadas, aprimorar a tomada de decisão em tempo real e estabelecer filtros técnicos para a formação de teses defensivas com base em clusters jurisprudenciais. Em ambientes empresariais, especialmente no contexto das operadoras de planos de saúde, a IAP viabiliza o mapeamento de litígios evitáveis, o redesenho de fluxos internos de análise contratual e o redirecionamento de recursos para disputas de maior complexidade e impacto econômico-regulatório.

Paralelamente, o Poder Judiciário e os órgãos reguladores vêm ampliando o escopo de projetos estruturantes orientados à desjudicialização. Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou acordo de cooperação técnica com a ANS, prevendo a elaboração de pareceres técnico-científicos para subsidiar decisões judiciais, o incentivo ao uso de métodos alternativos de resolução de conflitos e o monitoramento sistemático das principais causas da litigância no setor. A cooperação, com duração inicial de 36 meses, prevê também a formação de um grupo de trabalho interinstitucional para acompanhamento e avaliação periódica de impacto.

Inserida nesse ecossistema de inovação institucional, a plataforma +Acordo, desenvolvida pelo TJ-RJ em parceria com a PUC-Rio, representa um exemplo relevante — embora não exclusivo — da aplicação de soluções digitais alinhadas às diretrizes da Justiça 4.0. Inicialmente voltada para demandas do Direito do Consumidor, a plataforma passou a incluir operadoras de saúde suplementar, com destaque para a adesão da Unimed Ferj no final de 2024. O sistema permite a submissão de propostas de acordo automatizadas, com cláusulas dinâmicas baseadas em decisões anteriores, jurisprudência dominante e parâmetros objetivos, sendo sua homologação realizada diretamente no processo judicial eletrônico.

A estrutura da plataforma reflete um modelo orientado por dados, onde a IA atua na sugestão parametrizada de termos conciliatórios e na filtragem de litígios elegíveis à autocomposição. Ainda que experimental, a iniciativa alinha-se à tendência de valorização da resolução extrajudicial assistida por tecnologia, especialmente em segmentos marcados por alta incidência de litígios com baixa complexidade técnica ou elevada padronização de causa de pedir.

A aplicação coordenada de inteligência artificial preditiva e plataformas digitais especializadas não apenas favorece a eficiência judicial e a racionalidade administrativa, como também reforça a previsibilidade e a segurança jurídica no setor regulado. Ao permitir a identificação antecipada de litígios com elevado potencial de composição, a IAP atua como elemento de racionalização sistêmica, contribuindo para o redesenho dos limites entre o contratual e o judicializável, com impacto direto sobre a governança regulatória e a sustentabilidade econômico-financeira das operadoras.

Assim, o futuro da resolução de conflitos no setor da saúde suplementar depende cada vez menos da resposta reativa dos tribunais e cada vez mais da inteligência coordenada entre dados, tecnologia e decisão institucional. Trata-se de transitar de um modelo fragmentado e casuístico para uma lógica preventiva, parametrizada e estratégica, em que o litígio não seja a regra, mas a exceção tecnicamente qualificada. A inteligência artificial preditiva, nesse cenário, consolida-se não apenas como ferramenta, mas como infraestrutura analítica essencial à modernização do Direito e à racionalização do acesso à justiça.


*Lívia Linhares é sócia responsável pelo Contencioso e Rachel Quintana Rua Duarte é advogada do Bhering Cabral Advogados.





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