ANS atualiza regulamentação de autogestões em saúde após quase 20 anos
06/11/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização da Resolução Normativa (RN) nº 137, que regulamenta o funcionamento das autogestões no sistema de saúde suplementar.  

A aprovação da medida ocorreu na reunião de diretoria colegiada, no dia 31 de outubro, e busca corrigir um desequilíbrio regulatório. Segundo a Agência, há quase 20 anos, a resolução impõe custos desproporcionais às entidades desse modelo e ameaça sua sustentabilidade econômica. 

A nova normativa moderniza o conceito de autogestão sem alterar sua essência, permitindo maior flexibilidade na operação e na composição das carteiras de beneficiários. Entre as principais mudanças estão: 

  • Multipatrocínio ampliado: possibilidade de participação de patrocinadores de diferentes ramos de atividade, desde que mantida a representatividade; 
  • Categorias profissionais integradas: permissão para que mais de uma categoria componha o mesmo grupo de beneficiários; 
  • Compartilhamento de rede assistencial entre operadoras de diferentes modalidades; 
  • Ampliação do conceito familiar, agora estendido até o quarto grau de parentesco por afinidade; 
  • Uso do plano fora da área de abrangência, autorizado para até 10% dos beneficiários da carteira. 

Para Mário Jorge, presidente da UNIDAS, a decisão representa um marco.  

“Hoje é um dia histórico para as autogestões em saúde, pelo qual a UNIDAS batalhava há mais de 10 anos. A decisão, contudo, nos impõe novos desafios. Ao reparar um desequilíbrio no setor, a ANS nos oferece a oportunidade de oxigenar o público elegível, sem perder de vista o nosso papel social e a natureza de nossa atuação, que coloca o beneficiário no centro do cuidado”, afirmou. 

As restrições que vigoravam até agora — como a obrigatoriedade de patrocinadores do mesmo ramo e os limites às categorias profissionais — foram estabelecidas em 2006, com a criação da RN 137. Desde então, apenas uma modificação relevante havia sido feita, em 2014, sem resolver os entraves ao crescimento das autogestões. 

Os dados da ANS reforçam a disparidade. Entre 2006 e 2025, as operadoras de mercado tiveram expansão de quase 50% no número de beneficiários, enquanto as autogestões — entidades sem fins lucrativos e de forte papel social — mantiveram crescimento modesto. Essas organizações contribuem historicamente para aliviar a demanda sobre o SUS, ao atender diretamente trabalhadores e seus dependentes. 

Diante desse cenário, a UNIDAS defendia, há mais de uma década, a revisão da norma. O debate ganhou força nos últimos três anos, culminando na aprovação, uma conquista significativa para as operadoras de autogestão e um passo importante na busca por maior equilíbrio regulatório no setor. 





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