O Ministério da Saúde publicou no último dia 25 portaria que regulamenta os projetos prioritários de saúde pública que podem emitir debêntures incentivadas, que dão isenção de Imposto de Renda ao investidor, e de infraestrutura, cujo incentivo fiscal vai para o emissor. Com isso, entidades com projetos vinculados ao SUS poderão acessar o mercado de capitais para financiar obras e aquisições estratégicas, com benefícios fiscais para investidores. O órgão estabeleceu que a emissão somente pode acontecer depois de o projeto ser analisado e declarado prioritário.
Os projetos terão que ser voltados a implantar, ampliar, recuperar, modernizar ou manter infraestrutura e bens de capital de estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo hospitais, unidades de atendimento, laboratórios, centrais de diagnóstico, entre outros. Podem submeter pedidos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); entidades e autarquias públicas; concessionárias, permissionárias ou autorizatárias que atuem na execução de serviços de saúde vinculados ao SUS; e sociedades de propósito específico vinculadas a PPPs ou contratos correlatos.
Os requisitos são os mesmos de outros ministérios, com descrição detalhada do projeto e sua finalidade pública; cronograma físico-financeiro; valor total do investimento e parcela a ser financiada com debêntures; estimativa de benefícios sociais e operacionais; documentos que comprovem a viabilidade técnica, regulatória e orçamentária; informações sobre o emissor e, quando aplicável, contratos de concessão, PPP ou instrumentos equivalentes.
A parcela do investimento que pode ser financiada via debêntures pode chegar a 100% para projetos estruturados pela União ou classificados como prioritários por órgão federal competente; até 90% para projetos qualificados por instituições internacionais ou órgãos credenciados; até 50% para os demais projetos. É proibido o uso dos recursos para custeio, refinanciamento ou pagamento de despesas correntes.
Segundo material produzido pelo Veirano Advogados, o ministério vai acompanhar as informações da obra e o descumprimento das condições impostas pode resultar no desenquadramento do projeto e, consequentemente, na perda dos benefícios fiscais aplicáveis.
"A regulamentação abre caminho para que hospitais, gestores públicos e parceiros privados utilizem instrumentos de mercado de capitais para viabilizar investimentos de grande porte na saúde pública, com potencial para ampliar a capacidade instalada do SUS, modernizar a infraestrutura e os equipamentos do setor e conferir maior previsibilidade financeira a projetos complexos."