Gestores do setor atribuem o resultado às decisões do STF em 2024, as mesmas que agora (desde setembro) têm paralelo nos planos de saúde.
No setor privado, a judicialização segue em alta, 7,3% até outubro.
A expectativa é que, com a decisão sobre a ADI 7265, a tendência de queda se repita também na Saúde Suplementar.
Em setembro, o STF definiu que planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS, mas estabeleceu cinco critérios: prescrição por médico qualificado, ausência de negativa expressa ou pendência da ANS, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa.
Processos judiciais que demandam coberturas não contempladas pela ANS custam cerca de R$ 4 bilhões por ano aos planos de saúde.