Nova regra para receitas controladas digitais começa a valer em fevereiro
03/02/2026

Uma nova regra na prescrição de medicamentos controlados começa a valer a partir do dia 13 de fevereiro. Passa a vigorar o padrão nacional para emissão eletrônica de receitas e notificações de medicamentos controlados, estabelecido pela Anvisa em dezembro de 2025.

Com a nova regulamentação, os profissionais devem trabalhar exclusivamente com prescrições digitais, enquanto farmácias utilizarão novos sistemas de validação eletrônica.

A digitalização promete benefícios significativos: maior controle sobre medicamentos controlados, redução de falsificações e agilidade no atendimento. Contudo, o setor de saúde enfrenta o desafio de uma transição que exige adaptação tecnológica imediata.

Profissionais de saúde precisarão dominar novas plataformas digitais, enquanto estabelecimentos farmacêuticos devem modernizar seus sistemas operacionais. O sucesso dessa mudança dependerá da capacidade de adaptação de todos os envolvidos e do suporte oferecido durante o período de transição, garantindo que pacientes não sejam prejudicados no acesso aos seus tratamentos.

Por que a norma é importante e o que muda? 

A principal novidade na RDC Anvisa nº 1.000/2025 estabelece parâmetros para que prescrições de medicamentos controlados sejam digitais.  

Até então, prescritores poderiam usar documentos digitados com assinatura eletrônica de forma avulsa, sem controle de origem, por exemplo. Já no caso de medicamentos tarja preta, a receita tinha que ser acompanhada de uma Notificação de Receita (azul, amarela) que era válida apenas no papel.  

Com a norma, a receita eletrônica precisa nascer digitalmente dentro de uma plataforma de prescrição (pública ou privada) autorizada pela Anvisa e integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela agência.  

A partir desse novo modelo, as plataformas autorizadas pela Anvisa receberão numerações únicas a partir da autenticação do prescritor, que serão atreladas à prescrição de medicamentos.

O paciente recebe a prescrição numerada, e, ao apresentar para a farmácia, o farmacêutico poderá validar a numeração atribuída na receita, para atestar sua veracidade e origem e assegurar que seja somente usada uma vez. 

“Quando você cria um padrão nacional integrado, todo mundo passa a falar a mesma linguagem: profissional de saúde prescreve no sistema correto, o documento nasce com as garantias necessárias e a farmácia consegue validar com mais segurança. É um avanço importante para reduzir fraudes, aumentar a rastreabilidade e, ao mesmo tempo, diminuir atritos para quem precisa manter o tratamento”, afirma Michele Alves, Gerente Executiva da Saúde Digital Brasil (SDB). 

Momento de adaptação

As plataformas já existentes do mercado devem se adaptar para a nova norma. A Mevo, plataforma de prescrição digital que atende alguns dos principais hospitais do Brasil, como o Hospital Sírio-LibanêsRede D’OrMoinhos de Vento e HCor (Hospital do Coração) está acompanhando a evolução do tema por meio de associações setoriais como Saúde Digital Brasil (SDB) e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).

A empresa assumiu papel protagonista ao participar de um projeto-piloto fundamental para o setor. Criou um teste prático para avaliar os requisitos técnicos e a infraestrutura necessária para estabelecer comunicação eficiente entre as plataformas privadas e os sistemas da Anvisa, especificamente para a obtenção automatizada da numeração das receitas controladas.

“Estamos muito felizes porque é um avanço do ponto de vista de acesso e segurança sanitária – sem perda do papel físico, da logística de buscar a receita, e a segurança da rastreabilidade da origem. Estamos acompanhando os desdobramentos da norma e já adaptando nossas soluções para acelerar, o máximo possível, a transição. Nossa responsabilidade é garantir que prescritores, hospitais e parceiros façam essa migração sem precisar se preocupar em interpretar cada atualização regulatória”, afirma Julia Cestari, líder de Políticas Públicas da Mevo. 

Quais são as receitas que passarão por essa mudança? 

  • As Notificações de Receita (talonários azul, amarelo, retinoides e talidomida), que antes só podiam ser impressas, poderão ser emitidas digitalmente a partir da numeração atribuída pela Anvisa.
  • As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção (antibióticos e GLP-1) que hoje são emitidas em formato digital passarão a ter uma numeração atribuída pela Anvisa.

Transição gradual nos próximos meses 

Apesar da norma passar a valer na próxima semana, a maior mudança – que seria a integração de plataformas – deve acontecer gradualmente até 1º de junho de 2026.  

Portanto, a adoção do modelo eletrônico para as notificações “azul” (B e B2) e “amarela” (A), assim como para prescrições de talidomida e retinoides, ainda levará algum tempo para se consolidar. 
 

Já Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção (antimicrobianos e GLP 1) podem ser emitidas digitalmente com assinatura eletrônica e os parâmetros já usados nos últimos anos (sem numeração da Anvisa). 

Apenas exigências pontuais começam a valer a partir de fevereiro: 

  • A exigência do CPF ou Passaporte em todas as prescrições de medicamentos controlados (Notificações de Receita físicas, Receitas de Controle Especial);
  • A data de emissão da receita passa a ser a data em que o documento foi assinado digitalmente, impedindo a emissão de receitas com data passada (retroativa) ou data futura (pré-datada);
  • Endereço individual do médico passa a não ser obrigatório – apenas o da instituição de saúde, quando aplicável. 

 A expectativa é que a agência avance no desenvolvimento e disponibilização da plataforma de integração às plataformas e de novos layouts das receitas que passarão a ser utilizadas em âmbito físico e digital





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