A Lei nº 15.378, sancionada este mês, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova legislação cria um marco legal federal que unifica normas para pacientes no SUS e na rede privada.
Na prática, a norma regula as responsabilidades relacionadas aos pacientes.
Com validade nacional, as regras, que aumentam as responsabilidades de estabelecimentos e profissionais de saúde, já estão em vigor.
Segundo Gustavo Clemente, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar (IPEP) e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), num primeiro momento a judicialização deve aumentar em decorrência do estatuto, mas depois reduzir.
Leia abaixo a análise do advogado sobre a nova legislação por meio de sete perguntas e respostas:
1 - O que a nova legislação traz de novo em relação às leis que já existem?
A principal novidade do Estatuto é a consolidação e ampliação de direitos que antes estavam dispersos em diversas normas. Ele unifica e detalha direitos fundamentais, como a autonomia do paciente, o direito a acompanhante em consultas e internações, o acesso irrestrito ao prontuário médico sem necessidade de justificativa, e o direito a cuidados paliativos. Essa unificação confere maior clareza e segurança jurídica tanto para pacientes quanto para as instituições de saúde.
2 - O que pode acontecer se o estabelecido no estatuto não for cumprido?
O descumprimento das disposições do Estatuto pode acarretar sanções nas esferas cível, administrativa e até penal para os profissionais e instituições de saúde. As penalidades podem variar desde advertências e multas até a suspensão do exercício profissional. Além disso, a violação desses direitos é considerada uma afronta aos direitos humanos, o que pode agravar a responsabilização dos envolvidos.
3 - O que hospitais e clínicas precisam fazer agora?
Hospitais e clínicas devem, de imediato, revisar e adequar seus protocolos internos para estarem em conformidade com o Estatuto. As ações essenciais incluem capacitar todas as equipes sobre os novos direitos, garantir a estrutura para a presença de acompanhantes, facilitar o acesso rápido ao prontuário e reforçar as políticas de proteção e confidencialidade das informações dos pacientes, alinhando-se também à LGPD.
4 - Médicos e enfermeiros podem ser punidos com base no estatuto?
Sim. Profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros e outros membros da equipe assistencial, podem ser responsabilizados diretamente pela violação dos direitos previstos no Estatuto. As punições podem ser aplicadas pelos conselhos de classe, como advertências ou suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos morais e materiais, e até mesmo criminal, dependendo da gravidade da infração.
5 - Se um paciente estiver numa situação de descumprimento do estatuto deve procurar quem?
Inicialmente, o paciente deve acionar os canais internos da instituição, como a ouvidoria ou o serviço de atendimento. Caso a questão não seja resolvida, ele pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor (Procon), aos conselhos regionais de medicina ou enfermagem, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em casos mais graves, ao Ministério Público ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
6 - O estatuto deve reduzir ou aumentar o volume de ações judiciais de pacientes x hospitais/clínicas/médicos?
A expectativa é dual. Em um primeiro momento, pode haver um aumento no número de ações judiciais, impulsionado pela maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos. Contudo, a longo prazo, espera-se uma redução dos litígios. A clareza e padronização da lei tendem a promover relações mais transparentes e respeitosas, prevenindo conflitos e, consequentemente, diminuindo a judicialização na saúde.
7 - O que diz o estatuto conflita ou está de acordo com a LGPD?
O Estatuto está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na verdade, ele reforça os princípios da LGPD no contexto da saúde, ao garantir a confidencialidade das informações e o direito do paciente ao acesso e controle sobre seus dados pessoais e sensíveis. Ambas as leis caminham juntas para fortalecer a privacidade e a autonomia do indivíduo.