ANS determina reajuste de até 5,11% para planos de saúde individuais
29/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29), um reajuste de até 5,11% para planos de saúde individual, o que representa uma redução de 0,95 ponto percentual sobre a majoração aplicada em 2025. 

Esse é o menor reajuste desde 2021, quando o indicador foi negativo em 8,19% devido à pandemia da covid-19. 

“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous. 

Essa modalidade abarca 7,7 milhões de pessoas, o que representa 14,5% do volume total de pessoas com convênio médico no país. O reajuste do individual serve de referência para as demais modalidades de convênio médico, cujas negociações são realizadas diretamente entre operadoras e clientes. 

A validade do reajuste será entre os dias 1 de maio deste ano até 30 de abril de 2027, e passou pelo crivo da ANS e do Ministério da Fazenda. 

O reajuste foi definido a partir de um cálculo que considera a variação das despesas assistenciais médicas (VDA) que ficou em 8,32% (VDA), mais ganhos de eficiência das operadoras de 9,97% e variação por faixa etária (FGE) de 2,04% e IPCA (expurga o item saúde) de 4,18%. 

 

O presidente da ANS disse que a agência não regula as demais modalidades de plano de saúde, mas segue acompanhando o reajuste. “O reajuste é produto de analise, norma consistente”, disse. 
 

Ajustes dos anos anteriores: 

6,06% em 2025 

6,91% em 2024 

9,63% em 2023 

15,50% em 2022 

-8,19% em 2021 

8,14% em 2020 

7,35% em 2019 

9,50% em 2018 
 

Operadoras 

A Abramge e Fenasaúde, entidades que representam as operadoras de planos de saúde, criticaram o reajuste anunciado pela ANS. 

Segundo a Abramge, o reajuste não acompanha a efetiva variação dos custos médicos, incorporação tecnológica, judicialização e do aumento da utilização dos serviços. A entidade diz ainda que a defasagem tende a aprofundar o desequilíbrio entre a evolução real dos custos assistenciais e os mecanismos de recomposição das receitas, tornando cada vez mais desafiadora a sustentabilidade do sistema. 

Para a Fenasaúde, que reúne principalmente as seguradoras de saúde, os índices máximos fixados para a correção de preços dos planos individuais têm se mostrado insuficientes para corrigir defasagens históricas nessas carteiras. “Os custos assistenciais sobem sistematicamente, de maneira desigual nas diversas regiões do país e invariavelmente acima dos percentuais autorizados pelo órgão regulador. O controle de reajustes gera prejuízos que, infelizmente, são repassados ao sistema como um todo e restringem a oferta desses produtos para a população.” 
 

Segundo Marcelo Dietrich, diretor da Abramge, o cenário é “especialmente sensível para operadoras de pequeno e médio porte, que possuem menor capacidade de absorver impactos regulatórios, administrativos e assistenciais”. Em 2025, esse grupo registrou resultado operacional negativo de cerca de R$ 200 milhões, enquanto cerca de 45% das empresas do segmento encerraram o período no prejuízo, segundo a entidade. 

O advogado Rogério Scarabel, do escritório M3BS e ex-diretor e presidente interino da ANS, diz que o desafio regulatório continua sendo encontrar o ponto de equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade econômica do setor. 

“Para os beneficiários, a notícia é positiva. Em um cenário de inflação médica historicamente superior à inflação geral da economia, um reajuste mais moderado reduz a pressão sobre o orçamento das famílias e contribui para a manutenção do acesso ao plano de saúde. Também tende a reduzir cancelamentos motivados exclusivamente por questões financeiras. No entanto, quando o percentual autorizado fica muito abaixo da evolução dos custos, a conta recai sobre as operadoras que ainda mantêm esse tipo de produto. Na prática, reajustes mais baixos comprimem margens, aumentam a pressão econômico-financeira e reduzem os incentivos para ampliação da oferta de planos individuais.” 

 





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