Cade arquiva investigação sobre contrato entre Amil e Golden Cross
02/07/2026

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o caso em que investigava o acordo firmado entre Amil e Golden Cross em maio de 2024 para compartilhamento de rede credenciada entre a Amil e a Vision Med, operadora responsável pela marca Golden Cross. A decisão, unânime, foi de que o caso não é de notificação obrigatória ao Cade. Não foram impostas penalidades às partes. 

O caso foi julgado em uma Apuração de Ato de Concentração (APAC) em que a área técnica do Cade investigou se possível fusão entre a Amil e a Vision med realizada por meio de um contrato de compartilhamento de gestão de riscos dos Planos de Saúde Vision Med, em que a prestação de serviço foi assumida pela Amil, acarretou efeito similar à cessão da carteira de beneficiários, ou seja, uma cessão de ativos, ainda que temporária. 

Em maio de 2025 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Golden Cross devido a dificuldades financeiras, o que interrompeu o contrato. A operadora de saúde carioca chegou a ser líder do setor nos anos 1980. 
 

Decisão do Cade que obrigue a notificação ao Cade teria impacto notável no mercado, por mudar o entendimento atual do órgão antitruste, segundo explicou na sustentação oral a advogada da Amil, Marcela Mattiuzzo, sócia do VMCA. Ainda segundo a advogada, os contratos de compartilhamento celebrados dessa forma não são uma exceção, mas prática recorrente na saúde suplementar. Apenas entre as oito maiores operadoras responsáveis por 40% do mercado existem mais de cem mil estabelecimentos ativos indicados como rede indireta, segundo a advogada. “O mercado claramente não entende que esses contratos são atos de concentração de notificação obrigatória”, afirmou, indicando que se o entendimento fosse alterado as operadoras teriam que mudar de comportamento. 

O contrato foi celebrado entre Amil e Vision Med em maio de 2024 até junho de 2025 com possibilidade de renovação prevendo o atendimento, na rede credenciada da Amil, de clientes da Vision Med. O contrato foi encerrado com a liquidação da Vision Med em 2025. Em 2026, a SG levantou a questão de aquisição de ativos em decorrência de eventuais migrações de clientes. 

Em nota técnica, a SG levantou o acesso da Amil à lista de beneficiários da Vision Med como um forte indício da aquisição de ativos. Indicou ainda, no mesmo sentido, que os pagamentos feitos pela Amil à rede credenciada e ao SUS seria outro indício da aquisição de ativos. “Se a Amil estava atendendo os credenciados na sua própria rede, faz sentido que ela fizesse o pagamento”, destacou a advogada. 

A SG também apontou como indícios da aquisição de ativos o recebimento, pela Amil, de valores da Vision Med e a migração de beneficiários da Vision Med pela Amil. 
 

No voto, o relator, conselheiro Carlos Jacques, afirmou que a Vision Med terceirizou, por contrato, a prestação de serviços de saúde a seus usuários para um concorrente, a Amil. “Esse contrato não tem os mesmos elementos que um contrato associativo”, afirmou, destacando que o contrato durou um ano e um mês porque a Vision Med entrou em liquidação extrajudicial que é idêntica a uma falência, segundo o conselheiro. 
 

“O número de beneficiários da Vision Med aqui nem é beneficiário da Vision Med, talvez não seja bom falar isso para eles, mas eles não têm mais o contrato, a empresa foi liquidada”, afirmou. O que aconteceu foi um crescimento endógeno da Amil, em que não é necessário notificar o Cade. “A Amil cresceu sozinha, não comprou nada de ninguém”, afirmou. 
 

O processo não é de notificação obrigatória ao Cade, segundo o relator, que votou pelo arquivamento do caso e foi acompanhado pelos outros três conselheiro 





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