A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação extrajudicial que a Oncoclínicas protocolou em julho, atendendo também ao pedido para suspender cobranças e a eficácia de cláusulas contratuais contra a companhia.
Na decisão, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo suspendeu por 180 dias ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição.
Além disso, atendeu ao pedido feito pela Oncoclínicas, suspendendo por 90 dias a eficácia de cláusulas contratuais de vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes que tenham como causa a recuperação extrajudicial.
A Justiça concedeu liminar determinando que as operadoras de planos de saúde se abstenham de descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas e retenção de pagamentos com fundamento no procedimento.
A Oncoclínicas protocolou em meados de julho o pedido de recuperação extrajudicial para uma dívida de cerca de R$ 5,1 bilhões, com aproximadamente 37% dos credores já aderindo ao plano proposto.