Por que a interoperabilidade na saúde não pode mais esperar
26/08/2026

No Brasil, nos acostumamos a uma situação corriqueira: a cada consulta com um especialista ou troca de hospital, o paciente precisa recontar todo o seu histórico médico do zero ou carregar pastas cheias de exames impressos. Essa fragmentação de dados tornou-se uma prática culturalmente aceita. No entanto, por trás dessa aparente inconveniência rotineira, esconde-se um gargalo estrutural que afeta a eficiência clínica, infla os custos do setor e coloca em risco a própria sustentabilidade da saúde pública e privada no país.

A fragmentação ocorre porque as informações de saúde se encontram em silos isolados. Exames laboratoriais, prontuários ambulatoriais, prontuários de internação e dados coletados por dispositivos portáteis ficam retidos em sistemas heterogêneos em origens variadas. Sem uma visão integrada da jornada do paciente, o profissional de saúde é forçado a conduzir diagnósticos sem o histórico completo. O resultado prático é a duplicidade de esforços clínicos: exames recentes são refeitos sem necessidade e entrevistas demoradas são repetidas. Em um ecossistema com recursos financeiros limitados, a manutenção dessa ineficiência consome orçamentos operacionais e expõe instituições ao risco de desequilíbrio financeiro.

Plataformas de interoperabilidade foram projetadas para solucionar essa desconexão. Atuando como um repositório centralizado, o ecossistema unifica o fluxo de dados em uma visão longitudinal centrada no paciente. Para os médicos, ferramentas disponíveis no mercado consolidam históricos dispersos em uma linguagem e uma interface única, permitindo decisões clínicas fundamentadas independentemente de onde o dado original foi registrado. Para os cidadãos, soluções no formato de portais do paciente, garantem acesso direto aos seus próprios registros, promovendo o engajamento no cuidado.

Contudo, a adoção e o impacto dessas tecnologias dependem diretamente do ambiente regulatório e da maturidade cultural do mercado. Na Colômbia, por exemplo, a aprovação da resolução 1888/2025 estabeleceu a obrigatoriedade do compartilhamento de dados entre instituições públicas e privadas, criando um histórico médico digital unificado e acelerando a implementação prática da interoperabilidade no país.

No Brasil, por outro lado, o tema é debatido há mais de duas décadas com poucos avanços práticos. Sem uma legislação coercitiva, predomina no setor privado uma cultura de concorrência baseada na retenção de dados e no sentimento de exclusividade sobre o paciente. Soma-se a isso o conflito de interesses na saúde suplementar, em que a redundância de procedimentos muitas vezes atende à lógica financeira de curto prazo de determinados elos da cadeia. A virada de chave para a saúde brasileira depende de avanços regulatórios estruturados.

O Projeto de Lei 5875 — que tramita como substitutivo a propostas iniciadas em 2013 — busca tornar obrigatória o compartilhamento de tanto de dados de redes públicas quanto privadas, em consonância com as diretrizes de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a consolidação da tecnologia exige que as instituições de saúde superem o desafio da subutilização das plataformas contratadas. Plataformas robustas exigem governança, engajamento e integração contínua para entregarem valor. Apenas com o alinhamento entre regulamentação obrigatória, mudanças culturais de mercado e uso pleno das soluções tecnológicas será possível transformar dados dispersos em eficiência assistencial e sustentabilidade financeira.


*Camila Diniz é Clinical Advisor InterSystems.





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