A Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2026 a 2028 reúne os temas que ocuparão a ANS nos próximos anos. O ponto mais relevante, no entanto, não está apenas no que será discutido, mas na forma como essas discussões começam a se conectar.
Reajustes, contratos, reembolso, modelos assistenciais, qualidade do cuidado, remuneração, sustentabilidade e gestão de dados aparecem em uma agenda que aproxima dimensões até então muitas vezes tratadas de maneira separada.
Essa aproximação merece atenção das operadoras.
A regulação da saúde suplementar sempre exigiu acompanhamento jurídico e regulatório. O movimento indicado pela nova Agenda sugere, porém, que conhecer as normas depois de sua publicação pode não ser suficiente. Decisões relacionadas a produtos, contratos, relacionamento com beneficiários, rede assistencial, dados e controles internos poderão ser impactadas por discussões regulatórias que ainda estão em fase inicial.
É essa perspectiva que torna a Agenda 2026–2028 especialmente relevante para o setor.
A ANS definiu como uma das orientações do novo ciclo a centralidade da regulação no beneficiário, considerado sujeito de direitos, dignidade e autonomia. A diretriz está relacionada à busca por acesso oportuno aos serviços de saúde, redução de negativas indevidas de cobertura, trajetórias de cuidado mais integradas e maior transparência nas relações contratuais.
A proteção do beneficiário é indispensável. O desafio está em compatibilizá-la com a sustentabilidade do sistema.
Planos de saúde são estruturados sobre mutualismo, compartilhamento de riscos e relações contratuais de longa duração. Qualidade assistencial, ampliação do acesso, equilíbrio econômico-financeiro e segurança jurídica não são objetivos excludentes. Precisam ser considerados de forma conjunta pela regulação.
Essa tensão deverá estar presente em vários dos processos previstos pela ANS.
No eixo dedicado a beneficiário, contratos e acesso, por exemplo, estão mecanismo de regulação financeira, reajuste coletivo, doenças ou lesões preexistentes, regulamentação dos contratos, portabilidade e reembolso. São assuntos conhecidos pelo setor, muitos deles historicamente controvertidos. O que ainda não se conhece é a direção que cada discussão tomará.
Até que ponto haverá maior transparência ou intervenção sobre os reajustes coletivos? Quais aspectos das regras de reembolso poderão ser revisitados? Que mudanças poderão surgir na disciplina contratual? Como essas discussões poderão repercutir sobre produtos e processos já existentes?
Ainda não há respostas definitivas.
A inclusão de um tema na Agenda não significa que a ANS já tenha decidido qual solução regulatória será adotada. As matérias deverão passar pelas etapas do processo regulatório, incluindo Análises de Impacto Regulatório, participação social e deliberação da Agência.
Isso não reduz, porém, a importância de acompanhar essas discussões desde o início.
Para as operadoras, o desafio não é tentar antecipar o conteúdo de normas que ainda não existem, mas compreender a direção das discussões e avaliar se práticas, processos, contratos, controles e estruturas de governança estão preparados para possíveis mudanças.
Há outro aspecto importante nessa análise. A Agenda reforça o espaço ocupado pelos dados na regulação da saúde suplementar.
Ao reunir gestão da informação, qualidade assistencial, sustentabilidade e governança de dados em um mesmo ciclo, a ANS sinaliza uma atuação regulatória cada vez mais orientada por informações, resultados, transparência e avaliação de impacto.
Para as operadoras, isso pode exigir respostas mais integradas entre diferentes áreas da organização. Questões regulatórias podem alcançar simultaneamente desenho de produtos, gestão contratual, relacionamento com beneficiários, organização da rede, governança de dados, controles internos e sustentabilidade econômico-financeira.
A gestão da informação, portanto, tende a ganhar relevância não apenas como questão tecnológica ou de proteção de dados, mas também na relação entre as empresas e o regulador e na demonstração da qualidade assistencial.
Os estudos preliminares incluídos pela ANS reforçam essa percepção. Entre os assuntos previstos estão pacto intergeracional, parâmetros de custo-efetividade e impacto orçamentário para avaliação de tecnologias em saúde, cartões de desconto, registro de reclamações perante a Agência, Nota Técnica de Registro de Produto e judicialização.
São questões relacionadas a algumas das principais pressões enfrentadas pela saúde suplementar, como envelhecimento populacional, aumento dos custos assistenciais, incorporação de tecnologias, sustentabilidade e judicialização.
A Agenda também permite que as empresas façam uma avaliação de suas próprias estruturas antes que as discussões regulatórias estejam concluídas.
Quais processos poderão ser mais afetados? Os controles existentes são suficientes? As informações produzidas pela organização permitem demonstrar adequadamente seus processos e resultados? Há integração entre as diferentes áreas envolvidas nas questões que estão entrando no radar regulatório?
São perguntas que podem ser feitas antes mesmo da edição de novas normas.
A publicação da Agenda é apenas o ponto de partida de um processo que será desenvolvido ao longo dos próximos anos. A extensão das mudanças dependerá das análises de impacto, da participação dos diferentes agentes do setor e das escolhas que serão feitas pela ANS.
O que o documento já permite perceber é uma aproximação crescente entre regulação assistencial, econômica, contratual e informacional. Para as operadoras, acompanhar essa evolução desde suas etapas iniciais pode ser tão importante quanto conhecer as regras depois que elas forem publicadas.
Mais do que um calendário de futuras discussões, a Agenda pode funcionar como um instrumento para antecipar prioridades regulatórias e identificar possíveis necessidades de adaptação.
*Patrícia Brito Martins é advogada do Bhering Cabral Advogados.