O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o julgamento da medida preventiva solicitada pela Rede D’Or e pela SulAmérica ante a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco (Coopanest-PE) e a Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco (Saepe). Apenas o relator, conselheiro Carlos Jacques, votou a favor da medida preventiva. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Diogo Thomson.
As empresas apontaram ao órgão antitruste condutas para preservar a posição dominante da Coopanest-PE no mercado de prestação de serviços médicos de anestesiologia no Estado. Ao observar concentração no mercado, a Rede D’Or realizou credenciamento não exclusivo com a Fluence Anestesia, prestadora entrante no mercado pernambucano, conforme alegou ao Cade. Segundo a empresa, a iniciativa “desencadeou reação imediata e articulada da Coopanest-PE e da Saepe”.
De acordo com a Rede D’Or, depois de a cooperativa e a associação tomarem conhecimento do credenciamento e das iniciativas da Rede D'Or para apresentar os profissionais da Fluence às equipes médicas, passaram a adotar uma série de medidas contra a Rede D’Or e a SulAmérica, em reação à introdução de concorrência no mercado. As empresas apontaram ameaça verbal, envio de ofício, publicações na mídia e representações extrajudiciais envolvendo profissionais de hospitais da Rede D’Or.
A cooperativa e a associação alegaram no caso que não impõem cláusula de exclusividade, não adotam preços fixos nem excluem cooperados em razão da sua atuação e nem promovem elevação artificial de preços.
O relator, conselheiro Carlos Jacques, votou para conceder a preventiva. “Existe muita materialidade”, afirmou. No voto, apontou que haveria reajuste sem renegociação efetiva e os valores praticados pela cooperativa seriam 167% superiores aos parâmetros adotados pela operadora de saúde. O custo médio por evento em Pernambuco é 48% acima da média das demais cooperativas de anestesiologia do país e 3,5 vezes superior ao custo em São Paulo, segundo o voto.
Não há uma tabela fixa mas indícios de desincentivo para que anestesiologistas contratassem fora da cooperativa, o que gera efeitos próximos ao de uma tabela de preços, segundo o relator. Eventuais restrições à concorrência podem repercutir sobre preços e condições de contratação, mas também sobre o acesso de usuários ao serviço de saúde, segundo Jacques. “Um erro nesses setores de saúde e educação tem um efeito devastador sobre a vida humana”, afirmou.
O relator votou para conceder medida preventiva para que a cooperativa se abstenha de ameaçar ou retaliar médicos não cooperados; que se abstenha de suspender coletivamente serviços médicos prestados à Rede D’Or e SulAmérica, se abstenha de exigir exclusividade em serviços nos contratos com clientes e de criar obstáculos a seus cooperados; determinar à Cooperativa e à Sociedade que não realizem campanhas para retaliar profissionais e que publiquem a decisão. Votou também pela fixação de multa diária de R$ 10 mil por representada e sugeriu que a medida preventiva deve vigorar até a conclusão da investigação.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado.