Reajuste de remédios não pode ultrapassar 6,31%
Azelma Rodrigues | Valor
04/04/2013

O reajuste de preços dos remédios foi definido em três faixas, de 6,31% (teto), 4,51% e 2,70%, segundo a resolução número 2 da Câmara de regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, havia adiantado que o reajuste dos medicamentos não seria superior à inflação oficial, medida pelo IPCA, que ficou em 6,31% em 12 meses terminados em fevereiro deste ano.

Para aplicar o reajuste, entretanto, as empresas produtoras de medicamentos terão que apresentar, até amanhã, relatório de comercialização do ano passado à secretaria executiva da Cmed.

De acordo com a resolução publicada hoje, medicamentos classificados no Nível 1 (classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%) terão reajuste de 6,31%; os classificados no Nível 2 (com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%) ficarão com 4,51%, e os classificados no Nível 3 (com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%), serão reajustados em 2,70%.

A relação dos medicamentos em cada nível será ainda divulgada na página eletrônica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A resolução destaca que o ajuste de preços para 2013 obedece a uma nova fórmula de cálculo, baseada “em um modelo de teto de preços calculado com base na variação do IPCA acumulado no período de março de 2012, até fevereiro de 2013, inclusive, em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis, definidos na resolução Cmed nº 1, de 8 de março de 2013”

A Cmed é formada por integrantes dos ministérios da Saúde, da Fazenda, da Casa Civil e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Ainda de acordo com a resolução, as empresas produtoras de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos por meio de publicações especializadas de grande circulação e as farmácias deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos da resolução.

(Azelma Rodrigues | Valor)







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