Gilmar Mendes: A judicialização (na Saúde) às vezes se torna um estelionato judicial
31/05/2017

“A discussão a respeito da judicialização da saúde precisa ser feita de maneira mais intensa”, afirmou o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, durante o 2º Congresso Jurídico, realizado ontem, dia 29, em São Paulo. “Que invistamos energia para fortalecer as soluções mais harmoniosas e menos conflitivas em que as pessoas reconheçam que é possível ter uma relação mais ou menos equilibrada desde que haja normas e procedimentos de que uma dada cirurgia pode esperar um dado prazo”, defendeu Mendes. Para ele, as coisas não podem ocorrer pelo sistema da esperteza em que "a judicialização se confunda numa forma de estelionato judicial", complementou.

De acordo com o ministro, é necessário mais atenção à melhoria dos serviços públicos, o que, segundo ele, não acontece. Gilmar Mendes criticou também a forma como os dirigentes dos serviços públicos são indicados, inclusive da Saúde, ocorrendo “ pelo loteamento que toda a sociedade brasileira conhece”. Suas críticas se estenderam às ONGs, que, como afirmou, também não cobram a melhoria do serviço público. “Quando muito, cobram tratamentos individualizados e o resultado é esse caos que nós temos”, disse.

Gilmar Mendes, para quem a judicialização só deveria acontecer em casos extremos de disfunção constitucional, disse que os juízes precisam entender esses mecanismos complexos. “Muitas vezes nós somos atores desse processo de disfuncionalidade”, complementou. No que diz respeito aos planos de saúde, o ministro disse que é preciso que se cumpram os contratos. “É claro que existem as cláusulas leoninas e precisamos discuti-las, mas precisamos de desjudicializar o sistema”, afirmou para uma plateia de advogados e profissionais da área de saúde privada.

"Às vezes parece que eu jogo contra o Judiciário, mas o Judiciário não tem condições de atender tantas demandas. É natural que o Judiciário erre mais na medida que passa a ser mais demandado”, afirmou o ministro do STF.

Coincidentemente, no início de maio, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela suspensão nacional dos 678 processos, individuais ou coletivos, que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde, que trata do Programa de Medicamentos Excepcionais.

Conforme previsto nas normas que regem o Tribunal, a definição da tese pela Primeira Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A suspensão nacional dos processos não impede, entretanto, os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar.

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”





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