Conselho Federal de Medicina altera regras para cirurgia em doenças mentais
15/08/2017
O Conselho Federal de Medicina estabeleceu que a neuropsicocirurgia poderá ser feita em pacientes com menos de 5 anos de diagnóstico de doença mental. Antes, texto da resolução não especificava que a cirurgia poderia ser feita antes desse período em casos excepcionais.

A mudança do texto foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (15). Nos casos especiais, o pedido deverá ser aprovado por junta médica formada por psiquiatra e neurocirurgião.

A neuropsicocirurgia só é usada em último caso na psiquiatria -- quando foram consideradas todas as opções não invasivas de tratamento. Ela também não pode ser realizada em pacientes internados compulsoriamente, exceto com autorização judicial.

Quando é usada

Uma das aplicações da cirurgia é para o tratamento da agressividade em pacientes com retardo mental profundo e clara caracterização de que a doença gera sofrimento substancial para o paciente e sua família.

Segundo o CFM, nesses casos, a cirurgia tem por alvo lesões bilaterais na amígdala temporal, região do cérebro responsável pelo controle das emoções e também um importante regulador da agressividade.

Após a cirurgia, o resultado esperado é a redução significativa ou mesmo a abolição da agressividade. O procedimento, entretanto, é irreversível.
Fonte: Anahp




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