Procon é contra mudar planos de saúde
11/01/2018
A Fundação Procon de São Paulo lançou nesta quarta-feira, 10, uma campanha contra o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe a reforma da lei em vigor que regula os planos de saúde (nº 9.656/98). A análise do assunto perdeu força no fim do ano passado, em meio a uma enxurrada de críticas de diversos segmentos da sociedade, principalmente de órgãos de defesa do consumidor e das próprias operadoras de planos de saúde.

“Quem contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento. A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006 for aprovado”, alega o Procon em nota publicada em sua página oficial na internet. Para a Fundação, a proposta “representa uma perda de direitos dos consumidores.

Entre as mudanças mais polêmicas está a que obriga as operadoras de planos de saúde a ofertar planos individuais ou familiares juntamente com os empresariais ou coletivos. A crítica, nesse caso, vem das operadoras. Elas alegam que as mensalidades dos planos individuais, cujos reajustes são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), costumam ficar aquém dos custos de operação, gerando prejuízo a empresas do setor. Por conta disso, muitas delas já optaram por reduzir ou até deixar de ofertar planos individuais aos clientes.

Especialistas argumentam ainda que simplesmente tornar obrigatória a oferta de planos individuais, sem definir valor e abrangência da cobertura, não resolve o problema, porque dá margem à criação de planos individuais com mensalidades tão altas quanto inviáveis ao consumidor.

Órgãos de defesa do consumidor também não pouparam críticas ao texto original do projeto. Eles sustentam que o substitutivo prejudica os beneficiários dos planos. Um dos pontos questionados é a redução do valor das multas aplicadas às operadoras, que poderia encorajar o descumprimento da lei.

Pelo texto, a multa não poderá superar dez vezes o valor do procedimento, podendo chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência.

Além de multas mais brandas, órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) são contra a proposta de pagamento escalonado do último reajuste por faixa etária, aplicado a beneficiários que completam 59 anos de idade

Outra crítica diz respeito a uma lista de tratamentos que garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento. Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.

“A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço”, enfatiza o Procon na mesma nota.
Fonte: Anahp




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