Regulação competente
28/03/2018

O setor de saúde suplementar é, por natureza e definição, complexo. Dentre as razões desta característica estão as seguintes: o vultoso volume de suas operações; a heterogeneidade de seus agentes; o inerente conflito entre os interesses e os objetivos envolvidos e a diversidade de sua cadeia produtiva.

A presença simultânea destes fatores conduziu o setor a uma organização fragmentada, que pratica ações redundantes, não integradas, encadeadas ou complementares, acarretando desperdícios e comprometendo sua sustentabilidade.

É neste contexto, ante a relevância socioeconômica de que se reveste a saúde suplementar para a sociedade brasileira, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve exercer com plenitude o seu papel regulatório. Isso de maneira responsável, técnica, precisa e fundamentada, com o fim de estimular a adoção pelos agentes regulados de práticas que qualifiquem a prestação de assistência à saúde dos consumidores, mas não causem excessiva pressão sobre os custos — para que estes não se reflitam nos reajustes.

Para exercer a contento seu papel, a ANS deve utilizar instrumentos regulatórios e de gestão amparados nas melhores práticas definidas na literatura ou já experimentadas com sucesso por outras entidades reguladoras. É o caso da análise de impacto regulatório (AIR), que permite a identificação prévia dos impactos e efeitos das medidas propostas, a partir de critérios que avaliam sua efetividade, eficácia e eficiência.

No âmbito da gestão, deve-se aplicar instrumentos já consagrados no universo corporativo. É necessária a realização de um efetivo e abrangente planejamento estratégico, mapeando as forças, oportunidades, fraquezas e ameaças que permeiam sua atuação e de onde se extraia uma adequada e transparente agenda regulatória. As ações desta devem refletir a essência de uma agência reguladora: conferir estabilidade, previsibilidade, equidade e segurança jurídica às relações e às interações mantidas no setor, sem, contudo, perder a dinâmica e a celeridade que também lhe são concernentes.

Assim, seriam criadas as condições necessárias para que as soluções tão amplamente debatidas e apresentadas nos diversos seminários, congressos e demais eventos promovidos pelo setor no plano teórico fossem concretizadas. E provocassem as necessárias alterações nas práticas atualmente empreendidas, principalmente no que tange aos modelos de assistência à saúde e de remuneração dos prestadores de serviços.

Contudo, para que estas ações alcancem os ambiciosos objetivos desejados, é preciso mais do que algumas iniciativas isoladas. É imprescindível que um conjunto amplo, coerente, racional, contextual e integrado de ações seja implementado pela agência reguladora, que deve manter posição uniforme e institucional no cumprimento de sua missão de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, contribuindo para o desenvolvimento das ações.

Rodrigo Rodrigues de Aguiar é diretor de desenvolvimento setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar





 
Fonte: O Globo




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