Planos de saúde coletivos com menos de 30 vidas devem ter reajuste por agrupamento, diz Justiça
20/04/2018
O reajuste anual dos planos de saúde coletivos para empresas com menos de 30 beneficiários deve ser calculado pelas operadoras com base no agrupamento desses contratos, aplicando o mesmo percentual para todos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em uma ação movida por um pequeno empresário. No processo, ele questionou o aumento anual de 164,91% aplicado a seu contrato empresarial, após a mudança de faixa etária de dois beneficiários.

O titular do contrato alegou no processo que seu plano de saúde coletivo empresarial tinha como beneficiários ele (o representante legal da empresa), sua mulher e três filhas. Quando o casal cmpletou 60 anos, veio o aumento.

Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a decisão aplica a normativa da ANS para agrupamento que vale desde 2009.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários têm características híbridas, pois ora são tratados como coletivos, ora como individuais ou familiares. No caso analisado, ele entendeu que o plano não poderia ser enquadrado como familiar para fins de aumento (com índice anual fixados pela ANS e proteção do Código de Defesa do Consumidor). Ele também ressaltou que já existe uma resolução da ANS contra a inclusão desse tipo de contrato como familiar.

Diante disso, o ministro declarou: “É obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para o cálculo do percentual único de reajuste que será aplicado a esse agrupamento (artigos 3º e 12 da RN 309/2012 da ANS).

No processo, o empresário ainda pediu a anulação da cláusula contratual que permite a rescisão unilateral do contrato, sem motivo. Ele alegou que a possibilidade fere direitos básicos do consumidor, pois favorece a operadora com grande desvantagem para o usuário. Mas a Terceira Turma negou o pedido, pois a rescisão unilateral é proibida somente para planos individuais ou familiares.
Fonte: O Globo




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