Posicionamento da Fenasaúde sobre ação civil contra o cálculo de reajuste dos planos de saúde
15/06/2018

As operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e a variação de seus preços (consultas, honorários profissionais, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação hospitalares, serviços hospitalares, insumos hospitalares, materiais de consumo, órteses, próteses e materiais considerados especiais).

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços. O IPCA não leva em consideração a introdução de novos serviços e a variação da frequência de utilização desses serviços médico-hospitalares, mas apenas a variação de preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de Saúde e Cuidados Pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços contidos nos contratos de planos de saúde, a título de exemplo, higiene pessoal e limpeza.

Dessa forma, o reajuste das mensalidades dos planos de saúde reflete a elevação da variação dessas despesas, que têm se mostrado elevadas. Enquanto a variação das despesas estiver elevada e suas causas não forem combatidas, qualquer que seja a metodologia do cálculo do reajuste continuará produzindo valores elevados. Para que se obtenham variações menores é necessário enfrentar as causas que levam ao crescimento dessas despesas, cujos instrumentos, atualmente a disposição das operadoras, não permitem. Os serviços médico-hospitalares que compõem os custos assistenciais não fazem parte de nenhum arcabouço regulatório que contemple mecanismos de estimulo a contenção de sua evolução e as regras do setor de prestação de serviços especializados e os modelos de remuneração não induzem, igualmente, a contenção de custos.

Para se ter ideia, entre 2008 e 2017, o IPCA acumulou variação de 69,9%, contra despesas médico-hospitalares per capita da ordem de 169,3%, sendo que o reajuste autorizado pela ANS foi de 131,9% para o mesmo período.

Os fatores que levam ao crescimento das despesas assistenciais são conhecidos. As pessoas estão utilizando mais os serviços médicos e isso é bom, desde que usado com responsabilidade. O envelhecimento da população custa para a sociedade 1,4 ponto percentual ao ano na evolução de custos assistenciais. O avanço da medicina produz mais bem-estar, mas também aumenta os custos.

A sociedade precisa entender esses custos e avaliar sua capacidade de pagamento.

       





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