ANS recua e derruba os 40% de coparticipação em planos de saúde
31/07/2018
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e decidiu derrubar novas regras para os planos de saúde que dividem com o cliente parte das despesas por atendimentos, chamados de coparticipação e franquia.

As normas haviam sido publicadas no dia 28 de junho, na resolução 433, e começariam a valer no final de dezembro, somente para novos contratos. Agora, porém, a agência determinou que elas passarão por audiências públicas antes de serem decididas e aplicadas. Ainda não há data para que isso ocorra.

Na coparticipação, além da mensalidade o paciente paga uma parte de consultas e exames realizados. Segundo o documento agora revogado, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos.

A ANS também havia estipulado limites mensal e anual para o pagamento de valores adicionais na coparticipação e franquia (que é semelhante a um seguro de carro): a quantia máxima não poderia ultrapassar a mensalidade do consumidor e/ou 12 mensalidades no ano.

Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.?

O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de desefa do consumidor —que alegam falta de debate com a sociedade— e depois que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No último dia 14, a ministra concordou que a ANS assumiu competência do Legislativo ao editar a resolução: “Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social [...], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação [...] pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza", ela escreveu.

DEBATE REABERTO

Em nota, a agência reguladora disse que anulou as mudanças nesta segunda (30) "em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade". Entendeu que deveria "reabrir o debate e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema". A ANS é frequentemente criticada por tomar decisões técnicas e complexas sem torná-las suficientemente claras à população.

A revogação foi sugerida pelo diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, em uma reunião interna do órgão transmitida online, e acatada por outros dois diretores. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com "conveniência e oportunidade".

Aguiar ponderou que o objetivo inicial das novas normas era "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade". Admitiu, porém, que houve uma "desconexão" entre os objetivos do órgão e a recepção da população.

A diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS, Simone Freire, concordou. "É de fato uma medida salutar que a gente dê um passo atrás para dar passos à frente num momento em que as normas não são compreendidas, o que a gente fala não é devidamente compreendido."

Freire também sugeriu fazer audiências públicas fracionadas, em lugares diferentes, para dar mais oportunidade de mais pessoas interagirem.

O número de usuários de planos com coparticipação e franquia tem crescido no Brasil. Ele triplicou de 2007 para este ano, passando de 8,3 milhões para 24,7 milhões. Em janeiro, o percentual desses beneficiários superou pela primeira vez o de clientes que pagam apenas a mensalidade. Agora já atinge 52% dos segurados.

REPERCUSSÃO

A medida foi comemorada por entidades de defesa do consumidor, que alegavam que os gastos com plano de saúde poderiam até dobrar caso a resolução entrasse em vigor.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse que considerou a decisão uma vitória da sociedade, "que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania".

"O papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais”, afirmou.

Para a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o recuo demonstra que a ANS está passando por uma crise de legitimidade. "A gente lê a revogação como um resultado de pressão. Sem isso, acho difícil que tivessem voltado atrás. A discussão deveria ter sido feita com consulta pública", diz.

Questionada pela Folha sobre as críticas, a ANS afirmou que a regulamentação foi discutida em diversas oportunidades e, em meados de 2016, foi constituído um grupo técnico específico sobre o assunto. Segundo a agência, o tema passou por audiência pública, consulta pública —?que recebeu 1.140 contribuições— e por pesquisa aberta à participação, com 645 sugestões.

A FenaSaúde, que representa as maiores operadoras, informou em nota que a decisão permitirá novas discussões. "É uma oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas."

Modelos

Coparticipação: Além da mensalidade, o usuário paga à operadora uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento realizado. A cobrança pode ser por valor fixado ou por percentual

Franquia: Em adição à mensalidade, o usuário paga por atendimentos e serviços até atingir determinado valor; a partir daí, outras despesas são custeadas pela operadora. É pouco comum no Brasil.




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