PPTA - Decreto Federal Lei 7508 - SUS - comentário
SUS - Sistema Único de Saúde
10/10/2012
 
A Presidente do Brasil Dilma Rousseff publicou, em 28 de junho de 2011, o Decreto Federal 7508, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, desta forma, regulamentando a Lei 8080/90.

Conforme já estabelecido na Lei 8080/90, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Por isso, o Decreto 7508/2011 cria as Regiões de Saúde. Cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e, por fim, vigilância em saúde.

Em relação à hierarquização, o Decreto estabelece que as portas de entrada do SUS, pelas quais os pacientes podem ter acesso aos serviços de saúde, são: de atenção primária; de atenção de urgência e emergência; de atenção psicossocial e, ainda, especiais de acesso aberto.

O Decreto também define quais são os serviços de saúde que estão disponíveis no SUS para o atendimento integral dos usuários, através da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, que deve ser atualizada a cada dois anos.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) também é citada no documento, que será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional, como forma de subsidiar a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos.

A Assistência Farmacêutica também é alvo da regulamentação, no Artigo 28, que define sobre o acesso universal e igualitário à Assistência Farmacêutica, pressupondo que:
- o usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
- o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
- a prescrição deve estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
- a dispensação deve ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Este Decreto se consolida como um marco no sistema de saúde brasileiro, pois define critérios operacionais da organização do SUS, ressaltando a importância destas políticas de saúde.

A perspectiva é que, com o Decreto, os usuários ganhem mais qualidade nos serviços do SUS.

Além disso, contribuirá também para aumentar a transparência sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde.





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