Manual de padrões anticorrupção na saúde será lançado em maio
20/03/2019

Com o tema “O Hospital como centro de convergência do Compliance na cadeia de saúde”, o Fórum de Ética e Compliance na Saúde contou com oito palestras sobre o assunto no último dia da South America Health Exhibition (SAHE), feira premium de negócios no setor da saúde realizada de 12 a 14 de março em São Paulo.

Depois de reflexões sobre a Lava Jato da Saúde, a nova lei de privacidade de dados e autorregulação, o assunto da vez foi o Health Services Anti-Corruption Management System, ou Manual de Padrões para um Sistema de Gestão Anticorrupção de Serviços de Saúde, em português, documento que será lançado em maio e cujas as nuances foram apresentadas pela advogada do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Camila Cortez.

De acordo com a advogada, a publicação orienta que a gestão do compliance seja aplicada sequencialmente em seis padrões corporativos: Governança Corporativa, Programa de Conformidade, Corpo Clínico, Fornecedores, Suprimentos e Serviços Médicos. “Tem que começar de baixo para a cima, seguindo uma pirâmide, iniciando pela alta direção”, explica ela, que é especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e mestranda em Ética e Bioética na Universidade Federal de São Paulo.

Criado para ser “um conjunto de regras, controles e processos internos que visam mitigar riscos relacionados a atos de corrupção pública e privada no âmbito de organização envolvidas na prestação de serviços de saúde”, de acordo com a apresentação de Camila, toda a discussão em torno do tema deverá trazer avanços em relação a assuntos como sigilo do paciente e regulação de pesquisas. “O sigilo está sendo flexibilizado demais no Brasil e isso pode ser um problema. O juiz pede o prontuário médico, o delegado pede o prontuário, e para evitar problemas as instituições entregam. Pelo conceito da bioética temos que dar mais valor ao sigilo do paciente”, opina ela.





Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP