O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem dois processos importantes sobre a prestação de assistência à saúde. Decidiu, em um deles, que o Estado só pode ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em casos excepcionais. No outro, que tratou sobre remédios e tratamentos registrados, reforçou o entendimento de que há responsabilidade solidária entre os entes da federação.