Portabilidade de planos de saúde tem novas regras
04/06/2019

Em vigor desde 2º , mudanças permitem alterar cobertura sem carência

São Paulo As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) começaram a valer nesta segunda-feira (3). A principal novidade é que, a partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.

As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Já a chamada “janela” – prazo para exercer a troca- deixa de existir. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.

Quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (de sindicatos) já podia optar pela troca – nesses casos, o processo será facilitado. Mas os maiores beneficiados devem ser os aposentados e demitidos que mantêm o plano de saúde da empresa.

Até então, quando um empregado deixava a empresa, precisava cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano. A portabilidade permite que o beneficiário do plano empresarial escolha outro produto – por exemplo, um mais em conta- sem prazos extras de carência.

Os clientes que quiserem mudar vão precisar cumprir alguns requisitos, mas os prazos continuam os mesmos. São exigidas permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade e de um ano para novas portabilidades.

As exceções ocorrem em duas situações: se o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.

Também é preciso que 0 plano atual esteja ativo e 0 cliente esteja em dia com o pagamento das mensalidades.
A regra nova acaba com a janela para a realização da portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo cliente a qualquer momento, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência.
Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o cliente que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar. Existe, porém, a exigência de que o plano de destino tenha valor de mensalidade igual ou inferior ao do plano anterior.

No site da ANS (ans.gov.br) é possível acessar uma cartilha com informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade, compatibilidade entre planos e documentos exigidos.

Entenda as mudanças

COMO ERA

Só beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade. A troca era autorizada só nos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato. A cobertura do novo plano deveria ser compatível com a oferecida pelo atual. Era preciso imprimir um relatório de compatibilidade

COMO FICA

Beneficiários de planos coletivos empresariais passam a ter direito. Não existe mais janela para trocar de plano. O cliente pode trocar 0 convênio atual por um com cobertura maior, havendo carência só para os procedimentos a mais. O relatório de compatibilidade deixa de ser obrigatório.

QUEM SE BENEFICIA

A regra vale para todos, mas aposentados e demitidos que mantêm plano de saúde devem ser os mais beneficiados. O trabalhador que paga parte do plano da empresa tem direito de mantê-lo após ser demitido ou se aposentar, pelo tempo que pagou enquanto estava empregado. Quem pagou por mais de dez anos terá o plano pelo resto da vida, assim como seus dependentes, pagando a mensalidade integral

O QUE É PRECISO

Ser cliente de plano de saúde contratado após l-.jan.99 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Estarem dia com as mensalidades. A mensalidade do plano de destino deve ser igual ou menor que a do atual

QUANDO MUDAR DE PLANO

A portabilidade pode ser solicitada após 0 usuário ter cumprido 0 prazo mínimo de permanência no plano. Se estiver internado, só é possível trocar de convênio após a alta.

QUAIS SÃO OS PRAZOS

Para primeira troca. É preciso estar há, no mínimo, 2 anos no plano. O prazo sobe para 3 anos caso tenha cumprido cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
Segunda troca

Se já tiver feito portabilidade antes, 0 prazo é de pelo menos 1 ano no plano atual.
O prazo sobe para 2 anos caso tenha feito portabilidade com coberturas não previstas no anterior.
Prazos das operadoras

A empresa tem até 10 dias para analisara portabilidade; sem resposta, a mudança passa a valer imediatamente.
O cancelamento do plano anterior deve ser feito com a operadora no prazo de 5 dias.





Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP