Planos de saúde começam a operar com novas regras
06/06/2019

Determinação sobre as carências dos planos entrou em vigor nesta segunda-feira. Conforme agência nacional que regula o setor, mudanças serão positivas para os consumidores

A portabilidade de carências dos planos de saúde começou a operar com novas regras desde segunda (03). Determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as mudanças envolvem os beneficiários dos planos, que não terão mais que cumprir novos prazos de carência. De acordo com a ANS, os planos empresariais também poderão realizar a troca de planos ou de operadoras, sem essa necessidade.

A ‘janela’ de prazos para trocar de plano passa a ser desconsiderada, o que faz com que o consumidor possa trocar a qualquer momento. Dentro dessa ‘janela’, deixa de existir a necessidade de haver compatibilidade de cobertura entre os planos. Nesse ponto, o consumidor passará a cumprir carência apenas para serviços extras contratados. A norma foi aprovada em dezembro.

Segundo o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Rogerio Scarabel, a possibilidade de mudar de plano de saúde sem aguardar os novos períodos para utilização do serviço equivalem ao consumidor contratar pela primeira vez um plano de saúde. Sobre os planos empresariais, pontua Scarabel, que representam quase 70% do mercado, “a portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”. Antes da alteração, somente clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade. O diretor salienta que a ação de troca pode ser realizada durante ou mesmo após o término do período de remissão (direito garantido apenas quando previsto em contrato de origem)
Ainda conforme a agência, a portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de plano de saúde de forma individual, “não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade ao mesmo tempo”.

DIREITO À PORTABILIDADE

De acordo com a ANS, para ter direito à portabilidade, o consumidor deve manter o vínculo ativo com o plano atual, estar com a mensalidade ou prestações em dia e ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano, que pode variar conforme a operadora.
No último requisito, é preciso que o consumidor tenha ficado, no mínimo, dois anos no plano de origem e três se tiver cumprido cobertura parcial temporária.
Para portabilidades que ocorrerem após a primeira, o indicado pela ANS é de que o consumidor tenha ficado no mínimo um ano no plano de origem ou dois se o beneficiário mudar para um plano com coberturas que não haviam no plano de origem.

ORIENTAÇÕES DA ANS

A Agência preparou uma cartilha, disponível no site (www.ans.gov.br), para esclarecer e tirar dúvidas dos consumidores sobre prazos e critérios para a realização da portabilidade. No mesmo site, na aba Guia ANS de Planos de Saúde, é possível consultar os planos compatíveis.
Na cartilha, a ANS ressalta que não participa diretamente da contratação de plano de saúde ou das portabilidades, apena regula o setor. “O beneficiário deverá se dirigir à operadora ou à administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, com todos os documentos necessários, e solicitar a portabilidade”.
Autor: Ana Cláudia Capellari Referência: Diário da Manhã

Fonte: Anahp




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