Fertilização in Vitro e Inseminação Artificial: seu plano de saúde ou o SUS devem cobrir?
03/07/2019

Aproveitando que estamos no mês mundial da conscientização da infertilidade, explicarei tudo passo a passo para que você, paciente, saiba se o seu caso é de cobertura ou não!

Mas antes, vamos entender um pouquinho sobre o que são os dois procedimentos.

O que é a Fertilização in Vitro, mais conhecida como FIV?

Nada mais é que a técnica que permite fertilizar o óvulo no ambiente de laboratório, fora do corpo da mulher. O tratamento é uma opção para casais inférteis que desejam ter filhos. As chances de sucesso giram em torno de 50% para mulheres de até 35 anos, e diminuem gradativamente após essa idade (o limite máximo é de 50 anos). Em 70% das gestações, é gerada apenas uma criança. Em 25% nascem gêmeos e em 5% trigêmeos ou mais. O procedimento foi desenvolvido com sucesso pela primeira vez em 1978, pelo fisiologista inglês Robert Edwards.

O que é Inseminação Artificial?

A inseminação nada mais é do que a simples introdução de espermatozoides diretamente no útero da mulher, para que assim haja a fecundação do óvulo e a geração do feto.

PLANOS DE SAÚDE

A FIV é tema de discussão entre os pacientes e os planos de saúde há tempos, porém nunca entraram em um consenso sobre. O entendimento da Justiça é cheio de desencontros sobre a questão, o que acaba não ajudando com clareza os consumidores. Portanto, a autorização do procedimento vinha sendo interpretada caso a caso pelos tribunais brasileiros.

Contudo, recentemente, a Justiça entendeu o seguinte:

A Lei dos Planos de Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – órgão que fiscaliza os convênios médicos) dizem que é permitido que o convênio médico faça a exclusão contratual, caso queira, da cobertura da reprodução assistida. Neste caso, ao plano de saúde cabe avisar ao paciente, no ato do contrato, que o procedimento não está coberto.

A Constituição Federal diz que é um direito de todos os cidadãos o planejamento familiar como um todo. Só para lembrar que, por um outro lado, a laqueadura e a vasectomia, que são métodos anticonceptivos, já são, obrigatoriamente, custeados pelos planos de saúde desde 2009. O que torna uma grande vitória para os consumidores desde então.

Somados os pontos, hoje a Justiça entende que não há obrigatoriedade de cobertura da FIV pelos planos de saúde – independentemente se o tratamento é com o intuito de reprodução ou a fim de curar alguma doença (como a endometriose, por exemplo). Tal entendimento foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça, o 2º mais importante do Poder Judiciário brasileiro, e deve se espalhar pelo país dificultando ainda mais os acessos para os beneficiários dos planos. Ou seja, seja qual for a finalidade do procedimento, a Justiça sinaliza que a reprodução assistida não deve ser obrigatoriamente coberta – legitimando, assim, a recusa pelo plano de saúde.

Dito isso, compartilho aqui minha opinião: sinto que a Justiça está indo para outro caminho com este tipo de decisão, pois creio que, ao contratar um plano de saúde, o consumidor espera que todas as coberturas sejam oferecidas. Se há a cobertura de métodos contraceptivos, como vasectomia e laqueadura, a reprodução também deveria estar! Os maiores órgãos de defesa do consumidor do país, dos quais eu faço parte de um, estão em total desacordo e lutarão contra esta decisão.
SUS
Se por um lado a Justiça entende que os planos de saúde podem se negar a cobrir a FIV e a Inseminação Artificial, por outro o Poder Judiciário entende que, por lei, o SUS deve cobrir todo e qualquer método destinado ao planejamento familiar visando a gravidez. A mulher que desejar passar por este tratamento custeado pelo SUS, deve se dirigir até a Unidade de Saúde Pública para a realização detalhada de exames a fim de analisar a possibilidade concreta da realização de tais meios de reprodução artificial.

Portanto, concluindo, os planos podem se recusar a custear o tratamento reprodutivo – já que são amparados por lei e pela Justiça. Porém, no ato de assinatura de contrato, o plano deve mencionar isto aos contratantes, pois é direito de informação do consumidor ser informado. Não somente sobre estas cláusulas, mas como sobre todas as outras que também excluem alguma cobertura. O SUS, por sua vez, deve cobrir todo e qualquer método de reprodução artificial que a paciente necessite.

Em caso de dúvidas, procure um especialista no tema para que seu caso seja analisado com cautela e destreza.





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