ANS E OAB/RJ promovem 1ª Oficina Jurídica de Ressarcimento ao SUS
12/09/2019

Objetivo é esclarecer questões jurídicas, administrativas e operacionais; inscrições estão abertas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde (CEDSS) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) realizam, em 9 de outubro, a 1ª Oficina Jurídica de Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do encontro é esclarecer questões jurídicas, administrativas e operacionais do processo de ressarcimento junto às operadoras de planos de saúde e aos advogados.

Na abertura do evento, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, e o presidente da CEDSS, Luiz Felipe Conde, vão falar sobre a visão das instituições sobre o ressarcimento ao SUS, que é uma obrigação dos planos de saúde e está previsto na Lei 9.656/1998. Na sequência, palestrantes convidados irão discutir questões específicas do ressarcimento, prestando esclarecimentos relevantes sobre o assunto.

“Esta oficina é um esforço conjunto que a ANS e a OAB/RJ estão fazendo para melhor informar à sociedade sobre questões relacionadas à regulação do mercado de planos de saúde. Será uma ótima oportunidade para esclarecermos como funciona o processo do ressarcimento ao SUS em todas as suas esferas – jurídica, administrativa e operacional – e aprofundarmos o debate sobre a importância desse mecanismo para o setor”, destaca o diretor Rodrigo Aguiar.

O ressarcimento ao SUS ocorre quando são prestados, através do sistema público de saúde, atendimentos aos beneficiários das operadoras de planos privados, desde que os serviços estejam previstos em contrato ou no Rol de cobertura da ANS. Quando os beneficiários dos planos de saúde são atendidos na rede pública, é realizado um registro do seu atendimento. Essa informação é encaminhada à ANS, que realiza o cruzamento dos dados com o cadastro de beneficiários e analisa se há a obrigatoriedade desse atendimento pela operadora.

Os valores que a agência arrecada com o ressarcimento ao SUS são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde.

Saiba mais sobre o ressarcimento ao SUS.

Confira a programação preliminar – clique aqui.





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