Anvisa simplifica importação de produtos à base de canabidiol
23/01/2020

Uma das principais mudanças foi o aumento da validade da autorização dada pela agência para importação.

Na 1ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2020, realizada nesta quarta-feira (22/1), os diretores aprovaram por unanimidade mudanças nas regras da importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde de pacientes e simplificaram alguns pontos do processo. As mudanças passarão a valer no momento em que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Uma das principais mudanças foi o aumento da validade da autorização dada pela Anvisa para a importação feita por pacientes. A partir de agora, esta validade será de dois anos. Durante esse período, os pacientes poderão importar o produto autorizado. Antes, esse prazo era de apenas um ano. As autorizações expedidas antes da publicação dessa proposta, que estejam validadas, terão o prazo alterado.

Outra mudança diz respeito aos documentos necessários para o pedido de importação de determinado medicamento. Com a nova proposta é preciso apenas de um documento para a solicitação: a prescrição médica. Anteriormente, além da prescrição, era necessário apresentar a Anvisa um laudo assinado pelo médico que justificava a utilização de um produto não registrado no Brasil e também uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização deste produto.

Com as novas regras, o pedido de importação de medicamentos também poderá ser realizado por um procurador legalmente constituído. Anteriormente, a aquisição do produto só podia ser feita pelo próprio paciente ou quando intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída previamente cadastrado na Anvisa.
As medidas visam agilizar o processo de importação que vinha sendo criticado por pacientes que fazem uso de medicamentos importados. De acordo com a Anvisa, desde 2015, houve aumento de aproximadamente 700% da demanda.

De acordo com o diretor relator, Antonio Barra Torres, em setembro de 2019, a média de tempo para a análise do pedido enviado a Anvisa era de 45 dias e havia uma fila de 1023 pedidos aguardando análise. “Os pedidos e prazos de analise seguem aumentando”, ressaltou antes de votar. Atualmente, esse prazo de análise de um pedido é de aproximadamente 75 dias. “Isso pode ocasionar uma descontinuidade do tratamento de pacientes”, pontuou o relator.





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