Variação das mensalidades nos planos de saúde
07/02/2020

Procon-SP analisa reajustes de mensalidades nos planos de saúde de acordo com ICV-Dieese e, nos últimos dez anos, a variação foi de 11p.p. maior que a inflação

Análise do índice de Custo de Vida – ICV do Dieese feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, aponta que nos últimos dez anos as mensalidades dos planos de saúde tiveram uma variação de 11,01 pontos percentuais acima da inflação.

O ICV do Dieese – que é composto por itens de alimentação, habitação, equipamentos domésticos, transporte, vestuário, educação e leitura, saúde, recreação, despesas pessoais e diversas – teve uma variação acumulada de 77,32% nos últimos dez anos. As mensalidades dos planos de saúde, que são um dos componentes do índice, registraram variação de 88,33%, superior ao do índice geral.

Ao fazer o mesmo comparativo com outro índice, o IPC-SP da FIPE (69,34%), a variação foi ainda maior, 19,99 p.p.

Além dos reajustes anuais pela variação de custo, há também os pelas faixas etárias. A ANS disponibiliza em seu site aplicativo para o consumidor efetuar comparação entes os planos das operadoras.

Para exemplificar que o preço pode variar ainda mais, especialistas do Núcleo fizeram simulações de contratação no aplicativo da agência, utilizando como base algumas condições pré-estabelecidas e levando em conta o menor preço apurado entre as operadoras que fornecem o plano. Em uma delas, para o contrato individual/familiar, o preço informado pela operadora para a primeira faixa etária (até 18 anos) é de R? 1.598,42 e para a última (59 anos ou mais), R? 9.589,38 (podendo variar em até 30% para mais ou para menos).

O objetivo do estudo foi sanar possíveis dúvidas do consumidor sobre reajustes destas mensalidades, já que os valores dos planos de saúde pesam consideravelmente no seu bolso. Desta forma além de demonstrar as variações ocorridas ao longo de dez anos, o material apresenta conceitos e regras extraídas do site da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regulamenta o setor.

Veja análise completa aqui .

O @proconsp destaca que na aquisição ou mudança de plano ou seguro saúde o consumidor deve ficar atento a aspectos importantes como preço, abrangência da cobertura e cobertura.

No contrato a ser assinado com a operadora deve ser observado se consta o que foi prometido, especialmente os seguintes itens: condições de admissão; área geográfica de abrangência do plano; início da vigência; períodos de carência para consultas; internações e procedimentos; procedimentos médicos e hospitalares cobertos e excluídos; critérios de reajuste e revisão das mensalidades; faixas etárias e percentuais de reajustes; índices de reajuste no caso de planos coletivos e/ou exclusivamente odontológicos; condições para suspensão ou rescisão do contrato e número de certificado de registro da operadora, emitido pela SUSEP ou pela ANS.


Importante destacar que o @proconsp, em consonância com decisões judiciais, considera que independentemente da data de assinatura e do tipo de contrato, o consumidor que completar 60 anos não poderá ter seu plano reajustado pelo critério de mudança por faixa etária.




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP