Entidade diz que riscos são altos, tratando-se de uma doença infectocontagiosa, e pela falta de regulamentação própria para tais exames
Dentre os critérios norteadores para a adoção de políticas públicas de controle da COVID-19 está a realização em larga escala de testes diagnósticos. O cenário atual, dadas as limitações tecnológicas do país, coloca o Brasil como um dos países com menor número de testes realizados por milhão de habitantes no mundo, o que dificulta o estabelecimento do perfil epidemiológico desta doença.
Segundo a ANVISA, o Brasil tem mais de 50 testes aprovados, sendo cerca de 39 testes rápidos, para utilização na detecção da COVID-19. São testes a serem utilizados por profissionais de saúde, que não podem ser comercializados em farmácias e drogarias, para avaliação e diagnóstico da doença.
Esses testes rápidos não são aqueles que se enquadram como equipamentos de “autoteste” (passíveis de serem comercializados ou realizados em farmácias e drogarias).
A ANVISA acaba de regulamentar a realização de testes rápidos de diagnósticos para COVID-19. Até então, é importante frisar que farmácias e drogarias somente podiam comercializar testes para fins de acompanhamento farmacoterapêutico, como o de glicemia, por exemplo.
Segundo Flavio da Silva Emery, presidente da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF), esta prática apresenta riscos que a entidade acredita serem impeditivos para o atual momento da doença no país, como o dos resultados falso positivo e falso negativo (falso reagente e falso não-reagente, respectivamente), que pode gerar pânico ou aumento do contágio, por exemplo, em função da limitada eficiência do teste. “Além disso, a oferta destes procedimentos em farmácias e drogarias poderia levar à formação de aglomeração em ambiente fechado, sem estrutura capaz de receber adequadamente os indivíduos interessados”, ressalta.
A ABCF reitera a preocupação sobre a realização e comercialização de exames em farmácias e drogarias, listando alguns pontos a serem considerados pelas agências regulatórias e fiscalizadoras de saúde:
A ABCF emitiu um manifesto sugerindo que o Ministério da Saúde deve ampliar a disponibilidade de testes diagnósticos para COVID-19, entretanto, os exames devem ser realizados em ambiente adequado, capaz de atender aos requisitos sanitários para a realização, sob orientação profissional correta, evitando assim transtornos maiores e prejuízos à população.
Sobre o autor
Flavio da Silva Emery é farmacêutico formado pela UFRJ, com doutorado em Química de Produtos Naturais, é professor associado da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de RIbeirão Preto – Universidade de São Paulo. Atua na área de Química Medicinal de Doenças Infecciosas. Membro do Sub-comitê Drug Discovery and Development da IUPAC (União Internacional de Química Pura e Aplicada )e presidente da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas.