Efeitos da pandemia na área dos seguros e planos de saúde
05/05/2020

Os efeitos da COVID-19 no mercado de seguros ainda são incertos. Grupos de seguradoras abriram mão da cláusula de exclusão de pandemias, enquanto outras fazem prevalecer o que está em contrato.

Na saúde, por exemplo, há questões que envolvem, entre outras, a carência e a suspensão por inadimplência. Regras são para serem cumpridas, como as carências contratuais e cada seguradora tem seus critérios para consultas, exames e internações. Entretanto, atendimentos de urgência e emergência e internações com recomendação médica devem ser realizados em até 24 horas, mesmo que a pessoa esteja cumprindo período de carência. A operadora não pode recusar o atendimento.

Mas não é simples, pois tudo isto é dificultado pelo fato de que a cada dia temos menos planos individuais e, neste momento, muitas operadoras suspenderam a comercialização de produtos justamente pela liberação das coberturas do COVID-19. A ANS inseriu a doença no rol de procedimentos obrigatórios. Ou seja, seguros e planos são obrigados a realizar testes e custear o tratamento da COVID-19. Sempre de acordo com os protocolos médicos.

Grande parte das operadoras associadas à Fenasaúde suspendeu por 90 dias, a partir de 1° de maio, os reajustes das mensalidades dos planos médico-hospitalares dos contratos individuais, coletivos por adesão e empresariais com até 29 beneficiários. Mas não assinaram o termo onde poderiam acessar 15 bilhões. Não se comprometerão com a inadimplência, ou seja, não deixarão de suspender atendimentos e cancelar contratos por falta de pagamento. Infelizmente esta atitude levará a uma grande demanda de ações judiciais.

Por último e com grave reflexo, a pandemia tem reduzido em muito a procura por ambulatórios hospitalares e cirurgias eletivas. Com isto os hospitais preveem demissões, pois muitos profissionais não estão preparados para a COVID-19.

Num breve resumo, a COVID-19 põe em xeque os sistemas de saúde de todo o mundo e coloca público e privado lado a lado. As dificuldades serão muito parecidas e a gravidade será proporcionalmente idêntica, logo este ponto faz o isolamento social tão efetivo. A ideia é não sobrecarregar os hospitais, pois precisamos dos leitos para atender os pacientes mais graves, sejam eles do SUS ou clientes do sistema privado de saúde.

Como opção para nos auxiliar nesses tempos difíceis, podemos citar a telemedicina, que teve sua lei adaptada, permitindo que empresas e profissionais de saúde oficializem seus protocolos para acompanhar, consultar e até tratar pacientes a distância, em casa. E várias operadoras de planos de saúde e empresas ligadas à área de saúde já oferecem ou buscam contratar o serviço para oferecer a seus beneficiários. O recurso está aí, vamos usá-lo em benefício do maior número possível de pessoas!





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