A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, normatizou a realização de testes rápidos para covid-19 em farmácias, drogarias, consultórios, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, desde que previamente licenciados pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária.
A medida, de caráter provisório e excepcional, foi publicada no Diário Oficial de hoje e estabelece as regras de funcionamento do serviço. A notificação dos resultados para as autoridades de Saúde é obrigatória.
Os estabelecimentos, exceto postos de coleta dos laboratórios, poderão fazer a testagem rápida pelo sistema “drive thru”, em estacionamentos de shopping centers ou de outros locais com estrutura apropriada, desde que devidamente licenciados e dentro das normas técnicas, que asseguram condições higiênico-sanitárias e de biossegurança adequadas à atividade.
Os testes rápidos têm como população-alvo, exclusivamente, indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que não seja relatada tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
A aplicação dos testes sorológicos de covid-19, que devem ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contribuirá para a identificação da imunidade comunitária desenvolvida sem a finalidade de diagnóstico confirmatório.
Os usuários que buscarem os serviços de testagem rápida devem estar de máscara e os estabelecimentos autorizados devem disponibilizar preparação alcoólica compatível para higienização das mãos. O atendimento deverá respeitar o distanciamento mínimo de seguranças de dois metros para reduzir o risco de contágio do coronavírus.