A Justiça Federal acatou o pedido de obrigar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir, no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, a realização dos exames sorológicos de IgM e IgG para o Covid-19, mediante requisição médica física ou eletrônica. A liminar foi concedida na 6ª Vara Federal de Pernambuco em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).