Programa Mais Médicos para o Brasil concentra disputas judiciais
25/06/2020

O programa Mais Médicos Para o Brasil, coordenado pelos ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) para atender a regiões prioritárias ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi o centro das disputas judiciais envolvendo o governo federal nos primeiros três meses de pandemia.

Entre as 1.273 ações relacionadas à covid-19 das quais participou a Advocacia-Geral da União (AGU) - seja como autora ou como defensora do governo Jair Bolsonaro na Justiça -, a maior concentração se deu em torno desse tema: 490 processos, entre 13 de março e 22 de junho.
 

Esses casos dizem respeito, principalmente, a médicos interessados em participar de editais emergenciais abertos pelo programa, mas que tiveram de acionar a Justiça diante de dúvidas levantadas pelos ministérios sobre o cumprimento ou não dos requisitos legais necessários para a inscrição.

Segundo balanço da AGU ao qual o Valor teve acesso com exclusividade, o governo obteve vitórias nos tribunais em 71% de seus processos relacionados à crise sanitária.

O levantamento inclui os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A maioria dos processos - 417 dos 490 - envolve o Ministério da Saúde.

Os demais estão espalhados entre Ministério da Educação, Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e universidades federais. O TRF-4, que engloba os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, foi o que mais analisou pedidos judiciais relacionados a esse assunto.

Um dos casos mais importantes desse período foi a decisão do STJ que proibiu médicos cubanos de serem reincorporados ao Mais Médicos por terem saído do Brasil entre dois ciclos do programa. Os intercambistas haviam cumprido seu contrato temporário e voltaram a Cuba, mas desejavam participar de um novo edital de recrutamento no Brasil. Suas inscrições chegaram a ser homologadas na Justiça, mas a AGU recorreu, alegando descumprimento da exigência de permanecer em território nacional.

 

Em um caso semelhante, a Segunda Turma da Corte negou recurso ajuizado por um médico estrangeiro que buscava continuar no programa como contratado direto do governo brasileiro. O colegiado entendeu que a lei que criou o Mais Médicos foi expressa ao definir a ausência de garantia quanto à preservação do vínculo de trabalho para os profissionais intercambistas.

Outras ações dizem respeito a estudantes de medicina que se inscreveram para o programa na expectativa de conseguirem concluir o curso a tempo, o que não foi possível em razão da suspensão de atividades nas universidades, consequência da pandemia. Sem diploma e sem o registro profissional, os graduandos não puderam, por decisão judicial, participar da seleção.

Ontem, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) divulgou que foram preenchidas 66% das vagas disponibilizadas em edital emergencial lançado para aumentar a rede de atendimento durante a pandemia. Serão 3.803 médicos atuando em mais de 1,3 mil municípios.

No balanço de atividades da AGU nesses últimos três meses, também se destaca o aumento, de um ano para outro, na quantidade de acordos celebrados. Em 2019, neste mesmo período, foram firmados 174. Neste ano, já são 505 - alta de 66%.

Foi a partir de um acordo com o Ministério da Cidadania, por exemplo, que o governo se comprometeu em analisar os pedidos de auxílio-emergencial em um prazo máximo de 20 dias.

O levantamento também aponta que a AGU atuou em 7.028 processos de assessoramento jurídico relacionados ao novo coronavírus, entre pareceres, notas jurídicas, manifestações e despachos produzidos para os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Ainda de acordo com o relatório, o trabalho remoto gerou à AGU economia de R$ 1 milhão.

Fonte: Valor




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