Inclusão de teste para Covid-19 no rol da ANS traz tratamento desigual à população
01/07/2020

No caso das autogestões, parte dos custos, que podem ultrapassar R? 60 milhões, ainda serão arcados pelos próprios beneficiários

Uma decisão da 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode gerar um custo inicial de mais de R$ 60 milhões para as operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos. Além do impacto financeiro atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo característico desse tipo de plano de saúde, ainda trata de forma desigual a população.

A decisão incluiu no rol de cobertura da ANS os testes de sorologia para a detecção do novo coronavírus. Segundo o presidente da UNIDAS, Anderson Mendes, a decisão não analisou impactos como disponibilidade de testes, capacidade de produção desses testes, além da análise do custo-efetividade, uma vez que a eficácia do exame ainda está em discussão.

De acordo com a ação, a medida visa possibilitar que as pessoas retornem à “vida normal” com segurança e garantia de que não estão com Covid-19. Mas para a UNIDAS – Autogestão em Saúde – esse argumento não se sustenta. “Existe inclusive uma posição do Ministério da Saúde, que discute a efetividade desse exame, com grandes chances de falso negativo. Logo, disponibilizá-lo à população trará uma equivocada sensação de segurança”, afirma Mendes.

“Além disso, a ação se refere aos beneficiários da saúde suplementar, que corresponde a apenas 24% da população brasileira”, ressalta.

Decisão judicial

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco acatou uma ação de Defesa do Consumidor movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou que a agência edite a Resolução Normativa 428 incluindo no rol de coberturas os exames de sorologia IGM e IGG para a detecção do novo coronavírus. A ANS já emitiu a RN 458, mas deve recorrer.

O consultor jurídico da UNIDAS, José Toro, ressalta que é dever do Estado testar em massa. No entanto, a decisão judicial transfere a responsabilidade para a iniciativa privada, uma vez que, por se tratar de uma questão de saúde pública, é o Estado quem tem de realizar a testagem, atingindo toda a população.


“Exigir das operadoras de saúde a inclusão dos exames de sorologia no rol de procedimentos da ANS é o mesmo que pretender impor cobertura igual àquela oferecida pelo sistema público. A medida, portanto, contraria o princípio da igualdade, pois existirão dois tipos de cidadãos no Brasil: os que fizeram o exame e aqueles que não o fizeram e que, portanto, podem infectar os já testados”, conclui.




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP