Summit discute o uso e a regulamentação da telemedicina – Estado de São Paulo
07/08/2019

Ajuda online. Prática preocupa conselhos e entidades

O termo telemedicina é um guarda-chuva abrangente para uma série de inovações tecnológicas que estão alterando o modo convencional de atendimento e diagnóstico. Do paciente curioso que chega ao consultório “autodiagnosticado” pelo “Doutor Google”, munido de informações da internet, até o acompanhamento remoto via WhatsApp que alguns especialistas realizam com pacientes longevos ou previamente examinados, a medicina a distância mobiliza e desafia o setor a responder aos novos tempos.

O debate tem ocorrido debaixo de muita polêmica, com entendimentos pouco consensuais entre as entidades médicas de todo o País. Em função de sua urgência, “O que esperar da telemedicina no Brasil?” será o tema de abertura do Estadão Summit Saúde 2019, encontro que acontece no auditório do Maksoud Plaza Hotel em 22 de agosto.

O tema é controverso. Embora entidades médicas tenham mostrado resistência à implementação de práticas de telemedicina, serviços virtuais intermediados pela tecnologia já são realidade, na rede pública e na particular: pessoas já agendam consultas por aplicativos. Uma operadora até já lançou um serviço de atendimento médico virtual por videoconferência.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) reagiu, afirmando que o Código de Ética proíbe o atendimento médico a distância, “autorizando-o apenas em casos de urgência ou emergência e na impossibilidade comprovada de realizá-lo presencialmente”. O órgão reforça que “não é contrário à telemedicina”. “Mas acredita que ela deva ser normatizada, de forma a proteger a segurança do paciente e a boa prática médica. Para isso, continuará em defesa da ampliação de debate com a classe médica.”

Pré-internet. Quem mais resiste às mudanças são as entidades que representam a categoria e os conselhos regionais. A norma 1643, em vigência até hoje, foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em agosto de 2002. Seu maior trunfo era garantir a proteção dos dados do paciente, sob responsabilidade do médico que o acompanha, e permitir a prestação de serviços de telemedicina em áreas remotas e de difícil acesso, usando computador ou celular.

Ao longo dos anos, houve avanços nos códigos de cada categoria – o Conselho Federal de Psicologia, por exemplo, já permite atendimentos psicológicos a distância – e mesmo no Código de Ética Médica. Discutido e apresentado em abril de 2019, ele não veda a modalidade, mas falta formalização.

Ela parecia estar pronta em fevereiro, quando o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução 2227/2018. O documento detalharia as modalidades de telemedicina permitidas. Mesmo exigindo que o atendimento a distância só fosse feito depois da primeira consulta presencial, além de outras determinações, conselhos regionais e entidades médicas protestaram, afirmando não terem sido consultados. A normativa foi revogada, depois das críticas. Logo em seguida, o CFM afirmou que havia recebido mais de 1.400 propostas de alteração dos termos da resolução. Uma consulta pública para recebimento de mais sugestões esteve aberta até o fim de julho.

“Não fomos consultados, e eu mesmo só soube há pouco tempo dessa consulta pública. A pressão que fazemos é fruto de nossa preocupação com os pacientes e com a qualidade do atendimento”, afirma Mário Jorge Tsuchiya, presidente do Cremesp.

“A norma que regulamenta a atuação médica a distância tem 17 anos. Há muita coisa que é viável na norma antiga, mas são quase 20 anos sem atualizações”, diz César Biselli, coordenador de inovação e tecnologia do Hospital Sírio-Libanês.

“Existe uma preocupação genuína dos médicos de a telemedicina piorar a qualidade do atendimento. Mas acho que é questão de como a gente utiliza a ferramenta, e de haver um debate contínuo a esse respeito”, sintetiza Biselli. “A gente vê a telemedicina avançar em países como Inglaterra, Portugal, em que usar WhatsApp para acompanhar pacientes é permitido. Em orientação e seguimento de pacientes, isso economiza tempo e recursos, diminui as filas em prontos-socorros, proporciona uma gestão eficiente, e promove saúde em rincões desfavorecidos”, afirma ele.

“Como essa é uma discussão ética, e não legal, trata-se de padronizar os procedimentos. Por exemplo, um atendimento desses deveria constar do prontuário do paciente? Que modalidades de videocirurgia podem ser permitidas?”, indaga.





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